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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

COTAS: O VOTO ANTOLÓGICO DE LEWANDOWSKI. PIG NÃO ENGOLE


*PIG: partido da imprensa golpista
Publicado em 27/04/2012


O Conversa Afiada tem o prazer intelectual de dar acesso à íntegra do voto do Ministro Lewandowski.

Conversa Afiada tem o prazer intelectual de dar acesso à íntegra do voto do Ministro Lewandowski,  que abriu o caminho para a histórica decisão (Cotas 10 x 0 Globo/Kamel).

E se associa aos que celebram a vitória política, já que a decisão do STF ajudou a desmascarar a fraude do PiG(*),  ou seja, tentar impor a ideologia da exclusão, com a militância exclusiva de colonistas (**) “contra cotas”.

Clique aqui para ler a mais recente (outras estão por vir) peça da Antologia da Treva.

A Globo não perdeu sozinha.

Nesta sexta-feira de jubilo, a Folha (***) publica editorial ranzinza, ressentido.

10 x 0, mas o PiG (*) não se conforma.

E, como o Globo e a Globo, a Folha se pendura no voto de Gilmar Dantas (****), que foi, voltou, rodou, concordou, discordou, não é bem assim, pensando em, quem sabe ?, e , finalmente, votou a favor, mas …

Mas, ameaçou reverter tudo com o próximo julgamento do ProUni.

O que salva a Folha nesta sexta-feira e no jornal nacional, ontem, foi esse voto político de Gilmar Dantas.

Seguiu a irremediável maioria.

Seria constrangedor tornar-se o “1″ de um placar 9 x 1.

Mas …

Até o ProUni, essa horrorosa invenção do Nunca Dantes.

Clique aqui para ir ao voto impecável de Lewandowski.

aqui para ler o editorial da Folha que, parece, foi redigido pelo Ali Kamel:


COTAS RACIAIS, UM ERRO



Tratamento desigual para reparar injustiças deveria contemplar apenas critérios sociais objetivos -não a cor da pele, obsessão importada


O Supremo Tribunal Federal declarou as políticas de cotas raciais em universidades federais compatíveis com a Constituição. A decisão será saudada como um avanço, mas nem por isso terá sido menos equivocada.


Ninguém duvida que a escravidão foi uma catástrofe social cujos efeitos perniciosos ainda se propagam mais de um século após a Abolição. Descendentes de cativos -de origem africana ou nativa, pois também houve escravização de índios- sofrem, na maioria dos casos, uma desvantagem competitiva impingida desde o nascimento.


As políticas adotadas por universidades que reservam cotas ou garantem pontuação extra a candidatos originários daquela ascendência procuram reparar essa iniquidade histórica. A decisão do STF dará ensejo à disseminação de tais medidas em outras instâncias (acesso a empregos públicos, por exemplo), o que ressalta a relevância do julgamento.


São políticas corretivas que podem fazer sentido em países onde não houve miscigenação e as etnias se mantêm segregadas, preservando sua identidade aparente. Não é o caso do Brasil, cuja característica nacional foi a miscigenação maciça, seguramente a maior do planeta. Aqui é duvidosa, quando não impraticável, qualquer tentativa de estabelecer padrões de “pureza” racial.


Não se trata de negar a violência do processo demográfico ou o dissimulado racismo à brasileira que dele resultou, mas de ter em mente que a ampla gradação nas tonalidades de pele manteve esse sentimento destrutivo atrofiado, incapaz de se articular de forma ideológica ou política. Com a mentalidade das cotas raciais, importa-se dos Estados Unidos uma obsessão racial que nunca foi nossa.


No Brasil, a disparidade étnica se dissolve numa disparidade maior, que é social -uma sobreposta à outra. A serem adotadas políticas compensatórias, o que parece legítimo, deveriam pautar-se por um critério objetivo -alunos de escolas públicas, por exemplo- em vez de depender do arbítrio de tribunais raciais cuja instalação tem algo de sinistro.


A Constituição estipula que todos são iguais perante a lei. É um princípio abstrato; inúmeras exceções são admitidas se forem válidos os critérios para abri-las. A ninguém ocorreria impugnar, em nome daquele preceito constitucional, a dispensa de pagar Imposto de Renda para os que detêm poucos recursos.


O cerne da questão, portanto, consiste em definir se há justiça em tratar desigualmente as pessoas por causa do tom da pele ou se seria mais justo, no empenho de corrigir a mesma injustiça, tratá-las desigualmente em decorrência do conjunto de condições sociais que limitaram suas possibilidades de vida.



Paulo Henrique Amorim

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