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quarta-feira, 20 de março de 2013

LIBERDADE DE EXPRESSÃO: VOTO DE CELSO DE MELLO É HISTÓRICO !

CONVERSA AFIADA
Publicado em 19/03/2013

LIBERDADE DE EXPRESSÃO:
VOTO DE CELSO DE MELLO É HISTÓRICO !

O direito de pensar, falar e escrever livremente é o mais precioso privilégio do cidadão.

Celso de Mello: nada mais nocivo do que a pretensão do Estado de querer regular a liberdade de expressão

O ansioso blogueiro recebeu de seu (excelente) advogado Cesar Marcos Klouri email para dar noticia de histórica vitória no Supremo Trbunal Federal.

Depois do fim da Lei de Imprensa, este voto do ministro relator Celso de Mello passa a ser a régua e o compasso da liberdade de expressão inscrita na Constituição de 1988.

Sua repercussão será obrigatória.

Disse Klouri:

Caríssimo Paulo, boa tarde.


A data de hoje é significativa para todos nós brasileiros !

Segue em anexo decisão liminar do Exmo. Ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, deferindo a liminar nos autos da Reclamação promovida contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Primeira Câmara Cível, suspendENDO a eficácia do acórdão objeto da sua condenação (R$ 250.000,00) em favor de Daniel Dantas.

Essa decisão terá ampla repercussão, ao assegurar o exercício pleno da liberdade de expressão previsto na Constituição Federal, advertindo que o direito de opinião não configura delito a merecer indenização por dano moral decorrente de censura judicial, mesmo que externado de forma crítica e contundente.


Abraços,


Cesar Marcos Klouri
Leia a íntegra da decisão:
EMENTA : ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL . EFICÁCIA VINCULANTE DO JULGAMENTO NELA PROFERIDO. ALEGADA INOBSERVÂNCIA POR ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE , PELO STF , MEDIANTE RECLAMAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DE TERCEIROS QUE NÃO INTERVIERAM NO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO NORMATIVA ABSTRATA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO . JORNALISMO DIGITAL . PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL . DIREITO DE CRÍTICA: PRERROGATIVA FUNDAMENTAL QUE SE COMPREENDE NA LIBERDADE CONSTITUCIONAL DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO. DOUTRINA . JURISPRUDÊNCIA INTERNACIONAL . O SIGNIFICADO E A IMPORTÂNCIA DA DECLARAÇÃO DE CHAPULTEPEC ( 11/03/1994 ). MATÉRIA JORNALÍSTICA E RESPONSABILIDADE CIVIL : TEMAS VERSADOS NA ADPF 130/DF , CUJO JULGAMENTO FOI INVOCADO COMO PARÂMETRO DE CONFRONTO . CONFIGURAÇÃO , NO CASO , DA PLAUSIBILIDADE JURÍDICA DA PRETENSÃO RECLAMATÓRIA E OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO CARACTERIZADORA DE PERICULUM IN MORA . MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA .

DECISÃO : Trata-se de reclamação , com pedido de medida cautelar, na qual se sustenta que o ato judicial ora questionado emanado do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro teria desrespeitado a autoridade da decisão que o Supremo Tribunal Federal proferiu no julgamento da ADPF 130/DF , Rel. Min. AYRES BRITTO.

A parte ora reclamante, para justificar o alegado desrespeito à autoridade decisória do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, afirma , em síntese , o que se segue :

6 . Apoiado nos artigos 5º , incisos IV , IX e XIV e 220 , §§ 1º e 2º da Carta Magna , exerce o reclamante seu múnus jornalístico de forma séria, independente e ética, concernente a livre manifestação do pensamento, veiculando no blog Conversa Afiada matérias de relevante interesse social, sem pautar-se em qualquer invencionice, mediante o uso de linguagem singular, irônica e irreverente, aspectos que caracterizam as novas mídias sociais.

…………………………………………………………………………………………

13 . Cuida a presente Ação Reclamatória de preservar o v. acórdão extraído nos autos da ADPF n.º 130-7/DF , promovida pelo arguinte, Partido Democrático Trabalhista PDT perante essa Corte Suprema, que declarou não recepcionada pela Constituição Federal os textos da Lei n.º 5250/67 (Lei de imprensa).

14 . Não obstante o julgamento ventilado , expungindo os textos da referida Lei de imprensa, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proferiu v. acórdão com interpretação diametralmente oposta, vulnerando incensuravelmente o entendimento majoritário inserto na ADPF 130-7/DF concernente a liberdade de expressão, restringindo com exorbitante condenação o exercício da atividade jornalística do reclamante, utilizando-se de viés financeiro para inibi-lo, e consequentemente censurá-lo.

15 . Esse julgado enquadra-se em retrocesso a autoridade do v. acórdão proferido na supracitada ADPF 130-7/DF , com traço inconteste de antijuridicidade formal e material, a primeira, caracteriza-se ante a agressão da norma extraída da ação declaratória de preceito fundamental, e a segunda, ao desprezar os direitos do reclamante assegurados na Carta Magna, concernente a liberdade de expressão.

16 . Reproduzindo essa conceituação , inconteste ter a reclamada procedido em contrariedade ao ordenamento jurídico, maculando a autoridade do v. acórdão dessa Corte Suprema que desacolheu a Lei de Imprensa. ( grifei )

Cabe verificar , preliminarmente , se se revela admissível , ou não , a utilização do presente instrumento reclamatório.

Como se sabe , a reclamação reveste-se de idoneidade jurídico- -processual , quando utilizada com o objetivo de fazer prevalecer a autoridade decisória dos julgamentos emanados desta Corte, notadamente quando impregnados de eficácia vinculante, como sucede com aqueles proferidos em sede de fiscalização normativa abstrata ( RTJ 169/383-384 RTJ 183/1173-1174):

O DESRESPEITO À EFICÁCIA VINCULANTE , DERIVADA DE DECISÃO EMANADA DO PLENÁRIO DA SUPREMA CORTE , AUTORIZA O USO DA RECLAMAÇÃO .

- O descumprimento , por quaisquer juízes ou Tribunais, de decisões proferidas com efeito vinculante , pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sede de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade, autoriza a utilização da via reclamatória, também vocacionada, em sua específica função processual, a resguardar e a fazer prevalecer, no que concerne à Suprema Corte, a integridade , a autoridade e a eficácia subordinante dos comandos que emergem de seus atos decisórios. Precedente : Rcl 1.722/RJ , Rel. Min. CELSO DE MELLO ( Pleno ).

( RTJ 187/151 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno )

Admissível , portanto, ao menos em tese, o ajuizamento de reclamação nos casos em que sustentada , como na espécie , a transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como aquele que resultou do exame da ADPF 130/DF , Rel. Min. AYRES BRITTO.

Cabe reconhecer , de outro lado , que mesmo terceiros que não intervieram no processo objetivo de controle normativo abstrato dispõem de legitimidade ativa para o ajuizamento da reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, quando promovida com o objetivo de fazer restaurar o imperium inerente às decisões emanadas desta Corte, proferidas em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou , como no caso , de arguição de descumprimento de preceito fundamental .

É inquestionável , pois , sob tal aspecto, nos termos do julgamento plenário de questão de ordem suscitada nos autos da Rcl 1.880-AgR/SP , Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, que se revela plenamente viável a utilização, na espécie, do instrumento reclamatório , razão pela qual assiste , à parte ora reclamante , legitimidade ativa ad causam para fazer instaurar a presente medida processual.

Impende registrar , por oportuno , que esse entendimento tem prevalecido em sucessivos julgamentos proferidos por esta Suprema Corte:

(…) LEGITIMIDADE ATIVA PARA A RECLAMAÇÃO NA HIPÓTESE DE INOBSERVÂNCIA DO EFEITO VINCULANTE .

- Assiste plena legitimidade ativa, em sede de reclamação, àquele particular ou não que venha a ser afetado , em sua esfera jurídica, por decisões de outros magistrados ou Tribunais que se revelem contrárias ao entendimento fixado, em caráter vinculante , pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos processos objetivos de controle normativo abstrato instaurados mediante ajuizamento, quer de ação direta de inconstitucionalidade, quer de ação declaratória de constitucionalidade. Precedente . (…).

( RTJ 187/151 , Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno )

Plenamente justificável , assim , a utilização , no caso , do instrumento constitucional da reclamação pela parte ora reclamante.

Passo , desse modo, a apreciar o pedido de medida cautelar. E , ao fazê-lo, entendo , ao menos em juízo de sumária cognição , que se impõe o acolhimento do pleito de concessão de provimento liminar formulado pelo ora reclamante.

A questão ora em exame, segundo entendo, assume indiscutível magnitude de ordem político-jurídica, notadamente em face de seus claros lineamentos constitucionais que foram analisados , de modo efetivo, no julgamento da referida ADPF 130/DF , em cujo âmbito o Supremo Tribunal Federal pôs em destaque , de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais : a liberdade de manifestação do pensamento , que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito.

Cabe rememorar , especialmente na data de hoje (11/03/2013), a adoção , em 11/03/1994, pela Conferência Hemisférica sobre liberdade de expressão, da Declaração de Chapultepec , que consolidou valiosíssima Carta de Princípios, fundada em postulados, que, por essenciais ao regime democrático , devem constituir objeto de permanente observância e respeito por parte do Estado e de suas autoridades e agentes, inclusive por magistrados e Tribunais judiciários.

A Declaração de Chapultepec ao enfatizar que uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade, não devendo existir, por isso mesmo, nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação proclamou , dentre outros postulados básicos , os que se seguem :

I Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa . O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.

II Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos .

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VI Os meios de comunicação e os jornalistas não devem ser objeto de discriminações ou favores em função do que escrevam ou digam.

………………………………………………………………………………………….

X Nenhum meio de comunicação ou jornalista deve ser sancionado por difundir a verdade, criticar ou fazer denúncias contra o poder público. ( grifei )

Tenho sempre destacado , como o fiz por ocasião do julgamento da ADPF 130/DF, e , também , na linha de outras decisões por mim proferidas no Supremo Tribunal Federal ( AI 505.595/RJ , Rel. Min. CELSO DE MELLO Pet 3.486/DF , Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g. ), que o conteúdo da Declaração de Chapultepec revela-nos que nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão ( ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre permanentemente livre , essencialmente livre , sempre livre !!!

Todos sabemos que o exercício concreto , pelos profissionais da imprensa , da liberdade de expressão , cujo fundamento reside no próprio texto da Constituição da República, assegura , ao jornalista , o direito de expender crítica , ainda que desfavorável e em tom contundente, contra quaisquer pessoas ou autoridades ( Pet 3.486/DF , Rel. Min. CELSO DE MELLO).

Ninguém ignora que, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica por mais dura que seja revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional ( CF , art. 5º, IV, c/c o art. 220).

Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender , dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, ( a ) o direito de informar , ( b ) o direito de buscar a informação , ( c ) o direito de opinar e ( d ) o direito de criticar .

A crítica jornalística , desse modo , traduz direito impregnado de qualificação constitucional, plenamente oponível aos que exercem qualquer atividade de interesse da coletividade em geral, pois o interesse social, que legitima o direito de criticar, sobrepõe-se a eventuais suscetibilidades que possam revelar as figuras públicas, independentemente de ostentarem qualquer grau de autoridade.

É por tal razão que a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por mais acerba , dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer , quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade.

É importante acentuar , bem por isso , que não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou , então , veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou , até , impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública , investida , ou não , de autoridade governamental, pois , em tal contexto , a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica , apta a afastar o intuito doloso de ofender.

Com efeito , a exposição de fatos e a veiculação de conceitos, utilizadas como elementos materializadores da prática concreta do direito de crítica, descaracterizam o animus injuriandi vel diffamandi , legitimando , assim , em plenitude, o exercício dessa particular expressão da liberdade de imprensa.

Entendo relevante destacar , no ponto , matéria efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130/DF, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica cuja prática se mostra apta a descaracterizar o animus injuriandi vel diffamandi (CLÁUDIO LUIZ BUENO DE GODOY, A Liberdade de Imprensa e os Direitos da Personalidade , p. 100/101, item n. 4.2.4, 2001, Atlas; VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR, A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística , p. 88/89, 1997, Editora FTD; RENÉ ARIEL DOTTI, Proteção da Vida Privada e Liberdade de Informação , p. 207/210, item n. 33, 1980, RT, v.g. ) , em ordem a reconhecer que essa prerrogativa dos profissionais de imprensa revela – se particularmente expressiva, quando a crítica, exercida pelos mass media e justificada pela prevalência do interesse geral da coletividade, dirige-se a figuras notórias ou a pessoas públicas , independentemente de sua condição oficial.

Daí a existência de diversos julgamentos , que, proferidos por Tribunais judiciários, referem-se à legitimidade da atuação jornalística, considerada , para tanto , a necessidade do permanente escrutínio social a que se acham sujeitos aqueles que, exercentes , ou não , de cargos oficiais, qualificam-se como figuras públicas.

É por tal razão , como assinala VIDAL SERRANO NUNES JÚNIOR ( A Proteção Constitucional da Informação e o Direito à Crítica Jornalística , p. 87/88, 1997, Editora FTD), que o reconhecimento da legitimidade do direito de crítica que constitui pressuposto do sistema democrático qualifica-se , por efeito de sua natureza mesma, como verdadeira garantia institucional da opinião pública .

É relevante observar que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos ( TEDH ), em mais de uma ocasião , advertiu que a limitação do direito à informação ( e , também , do poder-dever de informar), quando caracterizada mediante ( inadmissível ) redução de sua prática ao relato puro, objetivo e asséptico de fatos, não se mostra constitucionalmente aceitável nem compatível com o pluralismo, a tolerância (…), sem os quais não há sociedade democrática (…) ( Caso Handyside , Sentença do TEDH, de 07/12/1976).

Essa mesma Corte Europeia de Direitos Humanos, quando do julgamento do Caso Lingens ( Sentença de 08/07/1986), após assinalar que a divergência subjetiva de opiniões compõe a estrutura mesma do aspecto institucional do direito à informação , acentua que a imprensa tem a incumbência , por ser essa a sua missão, de publicar informações e idéias sobre as questões que se discutem no terreno político e em outros setores de interesse público (…) , vindo a concluir , em tal decisão , não ser aceitável a visão daqueles que pretendem negar , à imprensa, o direito de interpretar as informações e de expender as críticas pertinentes.

É preciso advertir , bem por isso , notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística , mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado inclusive o Judiciário não dispõe de poder algum sobre a palavra , sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social.

Essa garantia básica da liberdade de expressão do pensamento, como precedentemente assinalado, representa , em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. Nenhuma autoridade, mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política, ou em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional, nem estabelecer padrões de conduta cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento. Isso , porque o direito de pensar, falar e escrever livremente, sem censura, sem restrições ou sem interferência governamental representa , conforme adverte HUGO LAFAYETTE BLACK, que integrou a Suprema Corte dos Estados Unidos da América, o mais precioso privilégio dos cidadãos (…) ( Crença na Constituição , p. 63, 1970, Forense).

Todas as observações que venho de fazer e por mim efetivamente expostas em voto que proferi na ADPF 130/DF prendem-se ao fato de que esses temas foram examinados ao longo daquele processo de controle normativo abstrato, o que tornaria pertinente a alegação de ofensa à eficácia vinculante de que se mostra impregnado referido julgamento plenário.

Sendo assim , em face das razões expostas , e sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria quando do julgamento final da presente reclamação, defiro o pedido de medida liminar e , em consequência , suspendo , cautelarmente , a eficácia do v. acórdão proferido pela colenda Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da Apelação Cível nº 0389985-84.2009.8.19.0001, Rel. Des. FLAVIA ROMANO DE REZENDE.

Comunique-se, transmitindo-se cópia da presente decisão ao órgão judiciário que ora figura como reclamado.

2. Requisitem-se informações à Presidência da colenda Primeira Câmara Cível do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ( Lei nº 8.038/90 , art. 14, I).

Publique-se.

Brasília, 11 de março de 2013.

( 19ª Aniversário da Declaração de Chapultepec ).

Ministro CELSO DE MELLO

Relator



domingo, 17 de março de 2013

O jornalista e poeta Adalberto Monteiro neste poema homenageia o legado de Hugo Chávez. 
Buscando retratar os sentimentos do povo venezuelano os versos dizem “os morros de Caracas se movem aos solavancos e soluços” e que ‘A Capital se tornou um ondulado mar vermelho, um rubro roseiral bolivariano”.





                        Hugo Chávez (poema)


                                                              Ao povo venezuelano dedico

Daqui do branco da Cordilheira,
Do verde da Amazônia,
Daqui do Sul das Américas,
Ouve-se um longo suspiro de alívio
Vindo dos pulmões do Império.
Mas, os morros de Caracas
Se movem aos solavancos e soluços,
E de suas encostas escorre água salgada.
A Capital se tornou um ondulado mar vermelho,
Um rubro roseiral bolivariano.

E no cortejo o povo sente
O peso da perda de um líder,
No auge de sua maturidade.

As pessoas não sabem o que fazer das mãos:
Se enxugam as lágrimas,
Se fazem o sinal da cruz,
Se batem continência,
Ou se as erguem ao alto
Com os punhos cerrados.
Muitos estão desolados.
Uma mulher do povo diz:
É como se eu tivesse perdido o pai,
Ou um filho querido.
Bebês nestes dias nascidos
Recebem o nome de Hugo.
De muitos modos a Nação
Homenageia o Comandante.
Enquanto isso,
Washington
Estoura champanhe e fogos de artifício,
Em Miami, dizem os jornais, nas zonas de luxo,
Há farras e bacanais.

Num programa de TV
Um engravatado proclama:
A revolução bolivariana, agora,
É uma criança órfã!
Não fala, mas diz:
Desamparada, será mais fácil esmagá-la.

Tolo engano!
Milhares e milhares
Dão adeus a Chávez com uma jura:
– A revolução bolivariana, tua filha,
É nossa redenção,
Com unhas e dentes, vamos defendê-la,
E fazê-la avançar!
Tua vida nos deu muitas colheitas,
E o teu corpo agora será semente,
E tuas ideias luz para as nossas mentes!
                                                                     
                                                                         Adalberto Monteiro 
                                                                       (São Paulo, 8 de março de 2013)


quarta-feira, 13 de março de 2013

Republicanizar o Brasil: discurso histórico do presidente nacional da OAB


Em posse, Marcus Vinicius defende “republicanizar” o Brasil

terça-feira, 12 de março de 2013 às 21h50 - do sítio OAB Conselho Federal

Brasília – Em seu discurso de posse proferido nesta terça-feira (12) no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, conclamou a advocacia brasileira a trabalhar por uma reforma política que combata as causas da corrupção, um sistema tributário justo e por efetivas garantias de acesso à Justiça como parte de um amplo e definitivo projeto de “republicanização” do país.

A OAB manterá, de acordo com o presidente, uma pauta permanente voltada para a defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana e da justiça social, a proteção dos direitos fundamentais, o respeito às minorias e o enfrentamento de problemas como a superlotação carcerária, a prisão perpétua dos doentes mentais, o tráfico de pessoas e de escravos.

“Não nos afastaremos da defesa da democracia e da liberdade”, disse.
Como exemplo claro de grave problema social a ser contornado de forma emergencial, o presidente nacional da OAB citou a realidade de uma grande parcela da população do Nordeste, que atravessa uma das piores secas dos últimos anos.

“Nestas ocasiões é que percebemos o tamanho do abismo social em um país marcado pelos contrastes”, afirmou. “Jamais houve uma real política de convivência com os danosos efeitos da seca, fenômeno da natureza que sempre se transforma em tragédia social. Temos um longo caminho a percorrer”.

Em seu discurso, Marcus Vinícius deu ênfase à apresentação das campanhas da entidade na defesa da advocacia, tais como a garantia das prerrogativas profissionais e de honorários dignos, além de firme atuação contra as tentativas de quem busca criminalizar o exercício da profissão, confundindo o advogado e seu cliente.

Citando Rui Barbosa, patrono da classe, ele lembrou que o grau de civilidade de um povo pode ser medido pelo apreço destinado à defesa, ao contraditório e ao direito de recurso.

“Até mesmo para a moralidade pública, a defesa é tão importante quanto a acusação; o devido processo legal não é uma conquista do Estado de Direito; ele é o próprio Estado de Direito”, afirmou Marcus Vinicius.

Outra bandeira a ser empunhada pela OAB será a busca pela adequação paulatina dos profissionais ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), defendendo uma implantação sem atropelos e açodamento.

“Tal ferramenta deve ser instrumento para facilitar, e não excluir, o acesso à justiça do cidadão.

A ausência de banda larga de telefonia em boa parte dos municípios brasileiros e outras deficiências estruturais do sistema impõe uma prudência especial”, alertou.
No Congresso Nacional, prosseguiu o presidente, a meta será aprovar os projetos de lei de maior interesse da classe.

“Projetos importantes como a previsão de honorários da advocacia trabalhista e do advogado público, a aplicação do Simples aos advogados, a possibilidade de constituição de sociedade individual, férias dos advogados e a criminalização da violação das prerrogativas profissionais”, citou.

Além do presidente Marcus Vinicius, assumiram hoje os cargos de vice-presidente Claudio Lamachia; de secretário-geral, Claudio Souza Neto; de secretário-geral adjunto Cláudio Stábile; e de diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira, além dos 81 conselheiros que compõem o Conselho Federal.

Também discursaram na solenidade o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, representando a presidente da República, e o membro honorário vitalício da OAB, Ophir Cavalcante.

Estiveram presentes à cerimônia de posse o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski; o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, representando a Presidência da Corte; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula; o procurador-geral da República, Roberto Gurgel; o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams; e o defensor público geral federal, Haman Tabosa de Moraes e Córdova.

Também acompanharam a solenidade o corregedor-geral de Justiça, ministro Francisco Falcão; o corregedor-geral do Ministério Público, Jeferson Coêlho; a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário; além de outros ministros do Supremo, do STJ e de demais tribunais superiores.

Representando o Senado, esteve presente Ciro Nogueira (PP-PI). O governador do Piauí, Wilson Martins, também acompanhou a solenidade.

A seguir a íntegra do discurso de posse do presidente nacional da OAB:

Senhoras e senhores,
As primeiras palavras são para saudar os advogados militantes, principalmente os mais necessitados de apoio do braço forte da Ordem dos Advogados do Brasil, o colega em início de carreira, aquele mais desamparado, os que sentem no cotidiano o abusivo desrespeito das prerrogativas profissionais, os 757 mil advogados brasileiros, os nossos Cíceros da labuta diária, os verdadeiros titulares da OAB.

Saibam que todos nós, conselheiros federais e diretores do Conselho Federal que ora somos empossados de modo solene, seremos guardiães de suas reais aspirações e defensores de suas garantias e direitos.

Somos sabedores de uma inolvidável assertiva: o seu missionário trabalho protege o cidadão contra o arbítrio e as injustiças.

O advogado sempre esteve à disposição da Nação. Ele é o profissional das liberdades; seu ofício, o combate às injustiças; seu dever, a proteção da pessoa humana.

A valorização do advogado é indispensável ao fortalecimento do cidadão.

A Constituição Federal, ao estatuir que o advogado é inviolável no exercício da profissão e indispensável à realização da Justiça, expressa, com outras palavras, que o ser humano é o centro gravitacional da sociedade e a razão de existência do Estado.

Quando o advogado peticiona e propugna, ele o faz em nome do Estado de Direito; o advogado postula em nome da pátria; ele é o garantidor dos valores constitucionais; o maior deles, a dignidade da pessoa humana.

Tomo posse como trigésimo quinto presidente da OAB Nacional, no mesmo mês em que a entidade celebra oitenta anos de eleição de seu primeiro presidente, Levy Carneiro.

Ao reverenciá-lo, ressalto a importância de todos os ex-presidentes da entidade, responsáveis diretos pela edificação de belas páginas da história nacional na defesa da democracia, da federação e dos ideais republicanos.

O que somos hoje, fruto dessa longa construção, não é o mesmo que éramos há oitenta anos.

Novos são os desafios e inúmeras são as conquistas necessárias. Muito há o que realizar. O caminho é inclinado; teremos que escalar montanhas.

Nada de grandioso se constrói isoladamente. Faremos uma gestão compartilhada e participativa.

A direção do Conselho Federal está unida em torno de suas relevantes funções de bem representar a advocacia brasileira.

O vice-presidente, incansável e dedicado Cláudio Lamachia, o secretário-geral, constitucionalista e competente Claudio de Souza Neto; o secretário-geral adjunto, polido e leal Claudio Stabile, e o diretor-tesoureiro, aguerrido e franco Antonio Oneildo — constituem uma Diretoria capaz, efetiva e comprometida com o ideário da instituição.

Reafirmo aos Conselheiros Federais: sintam-se, todos e cada um, também diretores da OAB Nacional.

Dedico-vos as palavras de posse pronunciadas por Raymundo Faoro, em 1977:
“Entendi, senhores Conselheiros, o conteúdo revestido de generosidade do vosso voto: quisestes, ao consagrar como vosso intérprete, um nome humilde, que a vossa palavra, a vossa vontade não venham a desfigurar-se na arrogância ou na vaidade”.

Aos Presidentes das seccionais da OAB, dignamente coordenados pelo valoroso mineiro Luis Claudio Chaves, para vós, o pronunciamento de posse de Caio Mario da Silva Pereira, em 1975:

“Diante dessa votação quase unânime, eu curvo a cabeça contrito e apreensivo. Não vejo nela a consagração de méritos pessoais, que bem sei não os tenho. Na humildade de meu coração, enxergo o voto de confiança dos que hoje entregam o leme da entidade ao mais modesto de seus integrantes, mas que é advogado que nunca descreu de seus ideais.

Compreendo neste pronunciamento a palavra de uma classe... somos um só.”
O trabalho voluntário de todos os dirigentes da OAB, no Conselho Federal, nas seccionais, nas Caixas de Assistência, nas escolas de Advocacia, nas Comissões da entidade, nas associações de advogados, nos institutos de direito, bem assim, e principalmente, o apoio expressivo dos advogados, são fundamentos para a realização das conquistas necessárias ao fortalecimento da cidadania, pautadas na valorização de seu profissional.

Escreveremos, em tintas fortes e vivas, uma profícua jornada.

Conclamo a todos, vamos de mãos dadas, não nos afastemos, sigamos juntos, construiremos unidos.

Nesses 40 dias iniciais de gestão, desde a posse administrativa em 1º. de fevereiro, a diretoria do Conselho Federal implementou, com o propósito de cumprir os compromissos programáticos anunciados.

Foram constituídas a Comissão de Transparência, a Comissão de Gestão Participativa e a Comissão de Revisão do Sistema Eleitoral da OAB, composta por valorosos conselheiros federais e presidentes de Seccionais, que apresentarão à soberana deliberação do plenário da entidade o norte em cada tema.

Por força constitucional e legal, e por imperativo histórico e social, a OAB possui duas missões que são complementares e não antagônicas.

Refiro-me à garantia das prerrogativas, protegendo a altivez do advogado, e a defesa de causas republicanas, expressando os anseios da sociedade civil brasileira.

Assegurar o pleno exercício profissional significa dar prevalência ao Estado de Direito e contribuir para uma sociedade justa. Participar de lutas em favor de uma sociedade melhor e de um país mais republicano resulta em valorização do advogado.

São como vasos comunicantes. Um não existe sem o outro. Advogado forte é sociedade altiva; profissional independente é pátria livre; daremos efetividade ao lema dessa gestão: advogado respeitado, cidadão valorizado.

Há cinco anos, nossa entidade, liderada pelo então presidente Cezar Britto, alcançou uma vitória necessária para garantir o exercício profissional independente: a lei que efetivou a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, que vedou fosse o direito de defesa transmudado em objeto de acusação.

A união da advocacia brasileira foi fundamental para a obtenção dessa garantia. (Ela não teria sido possível sem a autoria legislativa do então deputado federal, emérito constitucionalista e vice-presidente da República, Michel Temer).

No Congresso Nacional, espaço democrático, onde as minorias sociais e ideológicas são representadas, haveremos de conquistar bandeiras urgentes e inadiáveis.

Lutaremos pela implementação dos honorários da advocacia trabalhista e do advogado público; pela aplicação do SIMPLES aos advogados; pela possibilidade de constituição de sociedade individual; pelas férias dos advogados; pela criminalização da violação das prerrogativas profissionais.

As prerrogativas são exercidas pelo advogado, mas pertencem aos cidadãos. Com essa visão, instituímos a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

Denunciaremos a grave afronta que constitui a tentativa de criminalizar o exercício da profissão, confundindo o advogado e seu cliente.

Anunciaremos a inexistência de hierarquia entre o representante do cidadão, que é o advogado, e os representantes do Estado, que são os membros do Judiciário e do Ministério Público.
Exigiremos o respeito ao advogado do cidadão por parte de todas as autoridades públicas.

A proteção dos direitos fundamentais da pessoa humana será prioridade da OAB. Serão pauta da advocacia brasileira: a situação carcerária, a prisão perpétua dos doentes mentais, o tráfico de pessoas, o trabalho escravo, os direitos indígenas, a proteção da mulher, a acessibilidade do portador de deficiência, o respeito às minorias, o pluralismo, o fim do preconceito e da discriminação, a erradicação da pobreza, a igualdade de oportunidades para todos os brasileiros, a partir de um sistema de saúde e de educação de qualidade.

Proporemos Ação Direta de Inconstitucionalidade para retirar os limites hoje existentes de dedução no Imposto de Renda de gastos para a educação.

Cumpre noticiar, expressando o compromisso com a causa das minorias, que tive a honra de nomear, pela primeira vez na história, uma advogada indígena para presidir uma Comissão Nacional da OAB destinada a debater e propor soluções para os problemas dos povos que habitam estas terras desde tempo imemoriais.

É nosso desejo, ainda, erguermos o Memorial Evandro Lins e Silva em sua cidade natal, Parnaíba, no Piauí, como uma demonstração do apreço dos advogados à causa das liberdades, razão de ser e de viver deste grande brasileiro. Ao trazer a memória de Evandro Lins e Silva, trago também a lembrança da minha gente nordestina, que atravessa neste momento uma das piores secas dos últimos anos.

Nestas ocasiões é que percebemos o tamanho do abismo social em um país marcado pelos contrastes.

Estiagem que ainda dizima colheitas e animais, que rebaixa a condição humana e que leva famílias a comer ratos para complementarem sua alimentação.

Jamais houve na história deste país uma real política de convivência com os danosos efeitos da seca, um fenômeno da natureza que sempre se transforma em tragédia social. Temos um longo caminho a percorrer.

Em sua monumental obra “Os Sertões”, misto de história, sociologia e antropologia, Euclides da Cunha profetizou que estamos condenados à civilização.

“Ou progredimos ou desaparecemos”. Bem sei como o sertanejo é um forte.

Necessitamos progredir. Iremos progredir.
Por esta razão, defendemos um diálogo de alto nível com os poderes da República. A OAB vocaliza os anseios da sociedade civil, por isso não hesitou em participar do Movimento SOS Seca.

Possuímos, em nossos quadros, massa crítica para contribuir com a diminuição das desigualdades regionais, que passa pela remodelagem do pacto federativo brasileiro. (Que passa, também, por uma atenção maior ao meio ambiente, cuja exploração inconsequente se reflete no desordenamento climático — seca em algumas regiões, chuvas em excesso em outras partes do país).

Colegas advogados,

Os honorários advocatícios são verbas indispensáveis ao sustento do profissional da cidadania.

A sua fixação em valores aviltantes constitui em ultraje ao direito de defesa, em menoscabo ao cidadão injustiçado, em descumprimento da dignidade constitucional do advogado.

Nossa compartilhada gestão vem travando importante diálogo com o Superior Tribunal de Justiça objetivando a revisão dos honorários fixados em valores irrisórios.

No projeto de novo Código de Processo Civil, queremos ver os honorários devidamente respeitados. Não aceitaremos tratamento desigual com a Fazenda Pública.

Não iremos tolerar a compensação de honorários ou a sua tributação exorbitante. Impensável o não reconhecimento legal de sua natureza alimentar.

Instituímos a Ouvidoria dos Honorários, estimulando os colegas de todo país que busquem a nossa entidade, de modo ágil e sem burocracia, solicitando o ingresso da OAB, como assistente, em todo e qualquer processo judicial no qual os honorários não sejam condizentes ao trabalho desenvolvido.

Esta não é uma causa individual de cada advogado. É uma causa de sobrevivência de toda a classe. É uma prioridade para a OAB e uma exigência da atual quadra histórica.

Senhoras e Senhores, colegas advogados, senhores membros do Judiciário,

Não nos opomos aos benefícios do procedimento judicial eletrônico. Não atiramos pedras em trens.

Apenas propugnamos por sua implantação sem atropelos e açodamentos. Tal ferramenta deve ser instrumento para facilitar, e não excluir, o acesso à justiça do cidadão.

A ausência de banda larga de telefonia em boa parte dos municípios brasileiros e outras deficiências estruturais do sistema impõe uma prudência especial.

Afirmamos isto com conhecimento de causa. Nesta gestão, já tivemos a oportunidade de preparar um mapa da situação em todos os Estados da Federação, demonstrando claramente que há muitos Brasis dentro de um mesmo Brasil.

Felicitamos ao Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, por ter atendido o pleito formulado por esta Diretoria para a redefinição do calendário para a instituição de tal procedimento.

Solicitamos aos demais dirigentes do Judiciário que sigam o exemplo do diálogo com a Advocacia para a obtenção de êxito pleno na efetivação do peticionamento eletrônico sem causar danos, não sendo fator de exclusão.
A OAB, tenham certeza, fará a sua parte. Instituiremos Núcleos de Inclusão Digital dos advogados, com estrutura e capacitação.

Todo o sistema OAB estará empenhado nessa tarefa. A advocacia deve sempre se renovar e se preparar para as novas realidades.

A capacitação é indispensável para a adequada defesa do cidadão. Daí decorre a importância da manutenção do Exame de Ordem como critério de seleção dos que possuem o mínimo de conhecimento jurídico para bem orientar e defender os direitos e interesses dos cidadãos.
Não podemos condenar as pessoas, principalmente os mais pobres, a um profissional sem preparo suficiente para exercer o papel de garantidor da cidadania.

Também decorre a necessidade de um amplo esforço para impedir a criação e a permanência de vagas em cursos de Direito sem qualificação, sem necessidade social e sem a existência de campo para o exercício prático.

Muito alvissareiro o diálogo que vem sendo travado com o Ministério da Educação e Cultura no sentido de constituir um grupo de trabalho entre o MEC e a OAB para a instituição de um novo marco regulatório do sistema, gerando, até o advento das novas regras, o congelamento de criação de novos cursos de direito.

A qualidade jurídica de uma nação é imprescindível ao seu progresso civilizatório.

É, também, indispensável à necessária republicanização do Brasil, como já pregara Rui Barbosa.

Nesse sentido, será a OAB uma permanente aliada do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público para a consecução de suas elevadas tarefas.

São duas republicanas e essenciais instituições para garantia da eficácia da administração do Judiciário, assegurando o direito do advogado de ser recebido em audiência e do seu livre trânsito nos tribunais e fóruns em qualquer horário do expediente.

Ilustres convidados, dignos representantes dos Poderes constituídos desta nação.

A Advocacia espera que sua entidade não seja comentarista de casos, mas protagonista de causas.

Não seremos longa manus de governos, mas também não nos deixaremos utilizar como linha auxiliar da oposição.

O partido político da OAB é o Estado de Direito; sua ideologia são os valores constitucionais.

Junto com a sociedade brasileira afirmaremos a necessidade de uma urgente reforma política, que combata não apenas as conseqüências, mas as causas da corrupção, que parte principalmente do atual sistema de financiamento das campanhas eleitorais.

Após a Lei Ficha Limpa, faz-se necessário instituir as eleições limpas.

É primordial a simplificação do modelo tributário, de modo a estimular o desenvolvimento sustentável do país.

Urge, por igual, a edição de uma atualizada lei de combate ao abuso de poder de autoridade em nosso país.

Exigimos um modelo penal humanista e ao mesmo tempo garantista, pois esse é o parâmetro da ordem constitucional.

Acolheremos e daremos encaminhamento ao pioneiro trabalho de Paulo Bonavides propugnando a necessidade da edição de um Código de Processo Constitucional brasileiro, dando “o regramento sistemático das ações constitucionais de defesa de direitos e de controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, em sintonia com as conquistas jurídicas contemporâneas”.

Não nos afastaremos da defesa da democracia e da liberdade.

Não faremos o discurso autoritário que criminaliza a atividade pública e diminui a importância da representação popular.

Não há democracia sem política.

Não há liberdade sem a independência dos Poderes, sem as garantias da magistratura e do legislativo.

A OAB sempre esteve, e permanecerá, ao lado das instituições da República no cumprimento de seus papéis constitucionais.

Postulamos um Legislativo livre, um Executivo atento às necessidades da sociedade e um Judiciário efetivo, garantidor do acesso à jurisdição para todos os nacionais.

Consideramos alvissareiros os votos dos ilustres ministros do Supremo Tribunal dando efetividade às decisões judiciais contra o poder público, impedindo o permanente calote dos pagamentos de precatórios.

Seguiremos os ensinamentos do ex- presidente da OAB, Raymundo Faoro, para quem “a Ordem há de conviver com os poderes do Estado e as autoridades que os compõem, sem conflitos gratuitos nem submissões deformadoras de sua caracterização tradicional.

Não estão as portas desta Casa fechadas ao entendimento e ao diálogo: o respeito mútuo faz parte da advocacia.”

Diálogo com independência. Diálogo em alto nível, pautado nas necessárias conquistas coletivas, em beneficio da cidadania. Construiremos pontes onde há muros.

Reafirmamos o compromisso inafastável de defesa dos valores constitucionais.

Não se defende a Constituição por tiras, nem em pedaços. Vulnerar uma garantia constitucional significa violar toda a ordem jurídica.

Propugnaremos pela intangibilidade da liberdade de expressão, da moralidade administrativa, da presunção de inocência e da ampla defesa.

O grau de civilidade de um povo pode ser medido pelo apreço destinado à defesa, ao contraditório e ao direito de recurso.

Até mesmo para a moralidade pública, a defesa é tão importante quanto a acusação, já o disse nosso patrono Rui Barbosa.

O devido processo legal não é uma conquista do Estado de Direito; ele é o próprio Estado de Direito.

Todas as normas constitucionais são necessárias e indispensáveis. São fundamentos para o Estado de Direito e legitimadoras da democrática relação entre os seres.

Nosso compromisso é com a construção de uma sociedade tolerante com o diferente.

Necessitamos amar a divergência, o debate democrático.

Defender a liberdade é garantir a expressão das idéias que discordamos. O contraditório é a essência da advocacia e da democracia.

Temos, na OAB, verdadeira ojeriza ao totalitarismo em suas mais variadas espécies, por insurgir contra o pluralismo e a espontaneidade humana.

Receberá a nossa repulsa todos aqueles que utilizarem o poder político ou econômico para oprimir o cidadão, atentar contra a verdade, suprimir as liberdades e impedir a realização da justiça.

Que o Brasil seja a pátria da liberdade.

Que a Constituição Federal seja respeitada.

Pela dignidade da pessoa humana.

Pelo direito ao direito de defesa.

Para a fraterna convivência entre todos os povos.

Para a edificação de uma sociedade solidária e justa.

Que Deus nos ilumine a todos.

Muito obrigado.

terça-feira, 12 de março de 2013

Imperialismo existe, pode crer.


Borrando países del mapa:

 ¿quién está detrás de los “estados fallidos”?

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“Un peligroso rumor se ha extendido por el mundo y podría tener consecuencias catastróficas. Según la leyenda, el presidente de Irán ha amenazado con destruir a Israel, o para citar la cita incorrecta, “Israel debe ser borrado del mapa“. Contrariamente a lo que se cree, esta declaración nunca se hizo (…)(Arash Norouzi, Borrado del mapa: el rumor del siglo,   enero de 2007).
Desde agosto de 1945, los Estados Unidos han atacado, directa o indirectamente, unos 44 países en todo el mundo, varios de ellos en más de una ocasión. El objetivo declarado de estas intervenciones militares ha sido llevar a cabo un “cambio de régimen”. Los “derechos humanos” y la “democracia” se evocaron constantemente para justificar actos unilaterales e ilegales. (Eric Waddell,  La cruzada global militar de los Estados Unidos (1945 -) , Global Research, febrero de 2007).
Se trata de una circular [del Pentágono] donde se describe cómo vamos a eliminar siete países en cinco años, comenzando por Iraq, siguiendo con Siria, Líbano, Libia, Somalia, Sudán y terminando por Irán”. Les pregunté: “¿Es una circular reservada?” Me respondieron: “Sí, señor.” Le dije: “Bueno, entonces no me la muestren” (General Wesley Clark, Democracy Now , 2 de marzo de 2007).

Washington está llevando adelante la destrucción de una larga lista de países.
¿Quién está en verdad buscando “borrar países del mapa”? ¿Irán o Estados Unidos?
Durante un período, eufemísticamente denominado la “era de la posguerra” -que se extiende desde 1945 hasta la actualidad-, los EE.UU. han atacado directamente o indirectamente más de 40 países.
Si bien los principios de la política exterior de EE.UU. se basan en la “expansión de la democracia”, el intervencionismo estadounidense –intervenciones militares y operaciones encubiertas-  ha dado lugar a la completa desestabilización y fragmentación de naciones soberanas.
La destrucción de países es parte de un proyecto imperial de los EE.UU., un proceso de dominación global. Es más, de acuerdo a fuentes oficiales, EE.UU. posee un total de 737 bases militares en el extranjero (datos de 2005).


El concepto de “Estado Fallido”

El Consejo Nacional de Inteligencia (NIC, por sus siglas en inglés) con sede en Washington, en su informe Tendencias Globales (diciembre de 2012)  “predice” que 15 países de África, Asia y Medio Oriente se convertirán en “estados fallidos” hacia el año 2030, debido a su “conflictividad potencial y los problemas medioambientales “.
La lista de países que figuran en el informe NIC 2012 incluye Afganistán, Pakistán, Bangladesh, Chad, Níger, Nigeria, Mali, Kenia, Burundi, Etiopía, Ruanda, Somalia, República Democrática del Congo, Malawi, Haití, Yemen. (Véase la página 39)
En su anterior informe de 2005, publicado en el comienzo del segundo mandato de George W. Bush, el NIC predijo que Pakistán se convertiría en
un “estado fallido” hacia el año 2015 “al verse afectado por la guerra civil, la completa talibanización y lucha por el control de las armas nucleares “.
Allí se comparaba a Pakistán con Yugoslavia, país que fue  dividido en siete estados luego de una década de guerras civiles auspiciadas por EE.UU. y la OTAN.
El NIC pronosticaba para Pakistán un “destino similar al de Yugoslavia”, un “país dividido por la guerra civil, el derramamiento de sangre y las rivalidades inter provinciales” (Energy Compass, 2 de marzo de 2005).
En el último informe del NIC, mientras se asegura que los estados fallidos “sirven como refugio para grupos extremistas políticos y religiosos” (p. 143), el informe no reconoce el hecho de que desde la década de 1970 los EE.UU. y sus aliados proporcionaron apoyo encubierto a organizaciones extremistas religiosas como una vía para desestabilizar los estados nación soberanos y seculares, tal como lo eran Pakistán  y Afganistán en la década en ese entonces.
Los “estados fallidos” al estilo yugoslavo o somalí no son el resultado de divisiones sociales internas. Convertir los estados soberanos en estados fallidos es un objetivo estratégico implementado a través de operaciones encubiertas y acciones militares.


El Fondo para la Paz con sede en Washington, cuyo objetivo declarado es promover “la seguridad sustentable a través de la investigación”, publica anualmente el “Índice de Estados Fallidos” de acuerdo a una estimación de riesgo en cada país (ver mapa más abajo). Dicho
Índice incluye en su lista a treinta y tres países.
De acuerdo al Fondo para la Paz, los “estados fallidos” son también “objetivo de los grupos terroristas ligados a Al Qaeda”.
“El ranking anual de los estados fallidos/frágiles realizado por el Fondo para la Paz y Foreign Policy se publica mientras la alarma internacional crece en torno a los grupos extremistas ligados a Al Qaeda que se establecen en la región norte de Mail donde están estableciendo un ámbito con base estatal para consolidarse y lanzar una expansión de la yihad”.
Huelga decir que ni la historia de Al Qaeda como herramienta de inteligencia de los EE.UU., ni su papel en la generación de divisiones facciosas e inestabilidad en Medio Oriente, Asia Central y África subsahariana se mencionan. Las actividades de las unidades de yihadistas de Al Qaeda en la mayoría de estos países forman parte de una perversa agenda de inteligencia encubierta.


“Estados Fallidos, Estados Débiles”: una amenaza a los Estados Unidos

Según el Congreso de los EE.UU., siguiendo una lógica retorcida, los “estados fallidos”, constituyen una amenaza para la seguridad de los EE.UU. Esto incluye “diversas amenazas que emanan de los estados que usualmente se describen como estados débiles, frágiles, vulnerables, fallidos, precarios, en crisis o colapsados”.
Mientras culminaba la Guerra Fría a principios de 1990, los analistas se tomaron conciencia de una nueva situación de seguridad internacional que emergía, donde los estados débiles y fallidos se convirtieron en vehículos para el crimen transnacional organizado, la proliferación nuclear, y zonas calientes de conflictos civiles y crisis humanitarias. Las potenciales amenazas a la seguridad nacional de los EE.UU. por parte de los estados fallidos se hicieron más claras con el ataque de Al Qaeda del 11 de septiembre de 2001, planeado por Osama Bin Laden desde su refugio en Afganistán. Los sucesos del 11 de septiembre permitieron al presidente George W. Bush en el año 2002, proclamar la Estrategia de Seguridad Nacional según la cual “los estados débiles como Afganistán, representan un grave peligro para los intereses nacionales de estados fuertes como el nuestro” (Estados débiles y fallidos: la evolución de la seguridad, las amaneazas y la política de los EE.UU., Informe del CRS para el Congreso de los EE.UU., Washington, 2008)
Lo que no es mencionado en este informe del Congreso es que las “zonas calientes de la delincuencia organizada y del conflicto civil” son resultado de operaciones encubiertas de inteligencia de los EE.UU.
Según lo han demostrado investigaciones ampliamente documentadas, se sabe que la economía de la droga en Afganistán, que genera más del 90 por ciento del suministro mundial de heroína, está ligada a una operación de lavado de dinero que comprende varios billones de dólares e involucra grandes instituciones financieras. El tráfico de drogas que sale de Afganistán está protegido por la CIA y por las fuerzas de ocupación de los EE.UU. y la OTAN.

Siria: “Estado Fallido”

Las atrocidades cometidas contra la población siria por parte del Ejército Libre Sirio (FSA, por sus siglas en inglés), patrocinado por EE.UU. y la OTAN, buscan generar las condiciones para una guerra sectaria.
El extremismo sectario favorece la disolución de Siria como estado nación, así como la desaparición del gobierno central de Damasco.
El objetivo de la política exterior de Washington es transformar Siria en lo que el NIC denomina un “estado fallido”.
El cambio de régimen implica el mantenimiento de un gobierno central. A medida que la crisis siria se desarrolla, la meta deja de ser el “cambio de régimen” para pasar a ser la fragmentación y destrucción de Siria como estado nación.
La estrategia de EE.UU.-OTAN-Israel es dividir el país en tres estados débiles. Recientes informes de prensa revelaron que si Bashar Al Assad “se niega a renunciar”, “la alternativa es un estado fallido como Somalia”.


Otro posible “escenario de ruptura”, según lo ha revelado la prensa israelí, sería la formación de cuatro estados “independientes” (sunita, alawita-chiita, curdo y druso).
Según el Mayor General Yair Golan de las Fuerzas de Defensa de Israel (IDF, por sus siglas en inglés) “la guerra civil en Siria llevará al país a convertirse en un estado fallido y el terrorismo florecerá.” De acuerdo a las declaraciones del Mayor general Golan, las IDF analizan “cómo será la destrucción de Siria” (Reuters, 31 de mayo de 2012).
En el mes de noviembre de 2012, Lakhdar Brahimi, el enviado de paz de las Naciones Unidas para Siria, declaró que ese país podría convertirse en “una nueva Somalia (…) debe advertirse que puede surgir un escenario donde los señores de la guerra y las milicias llenen el vacío dejado por un estado colapsado” (Reuters, 22 de noviembre de 2012).
“Temo que ocurra algo incluso peor (…) el colapso del estado y que Siria se convierta en una nueva Somalia (…) Creo que si este problema no se aborda correctamente, el peligro será la “somalisación” y no la partición: el colapso del estado y el surgimiento de los señores de la guerra, milicias y grupos de combate”, declaró Brahimi.
Lo que el enviado de la ONU omite es que la desintegración de Somalia fue deliberada. Fue parte de una operación militar y de inteligencia encubierta por parte de los EE.UU., operación que en la actualidad también se está aplicando en varios países de Oriente Medio,  África y Asia, justamente, en aquellos países clasificados como “Estados Fallidos”.
La pregunta central es: ¿quién está haciendo que estos estados se conviertan en estados fallidos? ¿Quién busca “eliminarlos”?
La desintegración planificada de Siria como estado soberano es parte de un objetivo militar regional integrado y parte de una agenda de inteligencia que también incluye al Líbano, Irán y Pakistán. De acuerdo con las “predicciones” del NIC, la desintegración de Pakistán está prevista para el transcurso de los próximos tres años.
Michel Chossudovsky
29 de diciembre de 2012
Traducido del inglés al castellano por PIA