14/04/2014 - 18h00
por Dodô Calixto (*)
em São Paulo

"No mundo inteiro há regulação, mas no Brasil tentam interditar o debate", afirma Franklin Martins na Aula Pública Opera Mundi

O primeiro programa da segunda temporada da Aula Pública Opera Mundi discute a regulamentação da mídia. Conheça sete países - incluindo o Brasil - e suas respectivas leis e marcos regulatórios para radiodifusão:

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FRANÇA - A regulamentação de TV e rádio é feita pelo CSA (Conselho Superior do Audiovisual). Nenhum grupo de mídia pode controlar mais de 30% da imprensa diária. A CSA exige pluralismo de opiniões e diversidade cultural e pode punir com multas quem não seguir o marco regulatório. Qualquer incitação de discriminação, ódio ou violência é considerada crime.

Na Aula Pública Opera Mundi, Franklin Martins critica grupos de comunicação: "querem interditar o debate"

REINO UNIDO - Ofcom (Agência de Comunicação, na sigla em inglês) regulamenta o setor de radiodifusão, trabalhando na proteção de jovens, padrões para exibição de cenas ofensivas, proibição de incitação a crime ou violência, imparcialidade e respeito às religiões. O mercado é influenciado pela estatal BBC, que controla a audiência de forma estratégica a fim de promover igualitariamente as emissoras e democratizar a informação.

EUA - A regulamentação é feita pela FCC (Comissão Federal de Comunicações, na sigla em inglês), órgão do governo constituído por comissões parlamentares. Há um amplo conjunto de normas para exibição de cenas “indecentes” e exigência de programas educativos para crianças. A FCC regulamenta o cumprimento de leis e outorga de concessões. No entanto, não influencia ou intervém no conteúdo das emissoras. Mercado e opinião pública, segundo o governo, regulam automaticamente o conteúdo.

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MÉXICO - Cofetel (Comissão Federal de Telecomunicações) regulamenta rádios e TVs. Concessões para TVs e rádios podem chegar a 20 anos. Um dos países com maior concentração dos meios de comunicação do mundo, o México tem 62% dos mais de 800 canais em propriedade da Televisa ou da TV Azteca. Juntas, elas detêm 90% da audiência.

PORTUGAL - Criou em 2005 a ERC (Entidade Reguladora para Comunicação Social), que regulamenta, além da radiodifusão, jornais impressos, blogs e sites independentes. Com modelo estratégico, assegura isenção e transparência no conteúdo, pluralismo cultural e diversidade de expressão. Além disso, ajuda na elaboração de políticas públicas para o setor, concedendo e fiscalizando concessões de rádio e televisão, telefonia e telecomunicações.

ITÁLIA - Grupos RAI (estatal) e Mediaset (que pertence ao ex-primeiro ministro Silvio Berlusconi) concentram 76% da audiência. Berlusconi aprovou leis que aumentaram a concentração, dificultando a pluralidade da mídia. Embora a legislação garanta o direito de livre competição, o alto nível de concentração dos meios de comunicação dificulta que outras emissoras consigam alcance nacional.

BRASIL - A lei que regula a radiodifusão, o Código Brasileiro de Telecomunicações, data de 1962. Todo serviço de radiodifusão, para ser executado, precisa ser outorgado pelo Ministério das Comunicações e depois autorizado a fazer uso do espectro radioelétrico pela Agência Nacional de Telecomunicações. Para Franklin Martins, a mídia brasileira intimida quem tenta trabalhar na regulamentação dos meios de comunicação.



(*) Com informações da Revista Samuel n° 5