Desde o fim da ditadura, a prática institucionalizada de torturar e assassinar militantes políticos no período não foi reconhecida pelas Forças Armadas.
Embora vacilante, o primeiro passo foi dado na sexta-feira 19.
O ministro da defesa, Celso Amorim, encaminhou à Comissão Nacional da Verdade um documento com trechos de ofícios solicitados ao Exército, à Marinha e à Força Área Brasileira sobre as conclusões das sindicâncias promovidas para apurar desvios de finalidade em instalações militares durante o período militar.
Enquanto o Exército preferiu não "opinar sobre situações já definidas pelo ordenamento jurídico vigente", as outras duas forças afirmam não ter elementos para negar ou confirmar a responsabilidade do Estado Brasileiro por crimes praticados durante a ditadura.
A CNV listou as violações sofridas por 24 vítimas, bem como o local onde ocorreram e as provas colhidas.
No ofício enviado à comissão, Amorim afirma ter pedido aos comandos um posicionamento após reiterar que o ordenamento normativo das investigações reconheceu a responsabilidade do Estado por crimes cometidos durante a ditadura.
Às Forças Armadas, o ministro reforçou a posição do Estado Brasileiro, cuja área civil reconhece a "existência das lamentáveis violações de direitos humanas ocorridas no passado".
Em resposta, a FAB afirma ter realizado uma pesquisa em documentos históricos e não dispor "de outras informações que possam corroborar as conclusões apresentadas pela CNV".
Por outro lado, o comando afirma não possuir "elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro".
Na mesma linha, a Marinha sugere falta de indícios e provas documentais para "confirmar ou negar as informações apresentadas pela CNV."
Embora careça de assertividade, o posicionamento inédito das Forças Armadas pode amenizar a relação dos integrantes da CNV e do Ministério Público Federal com os comandos militares.
Em documento a subordinados em fevereiro, o general Enzo Peri, comandante do Exército, ordenou que qualquer informação referente a atuação da corporação na ditadura deveria ser respondida pelo gabinete e proibiu unidades militares de facilitar o acesso a documentos sobre o tema.
À época, a determinação foi criticado pela CNV e o MPF.
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