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sábado, 17 de dezembro de 2016

Reforma previdenciária de 2036.




Neste início de 2036, o presidente da República remeteu ao Congresso uma medida provisória sobre a reforma da Previdência.

 A mudança anterior, aprovada há 20 anos, já não corresponde à realidade do país. 

Permitir para homens e mulheres a aposentadoria aos 65 anos de idade ou 25 anos de contribuição tornou dispendiosos os gastos com a saúde, congelados desde 2016. 

Neste ano de 2036, mais de 20% da população está com 60 anos ou mais. As taxas de fecundidade estagnaram. O índice de envelhecimento já é de 98%. O número de aposentados é demasiadamente alto -representa 2% do PIB. 

Temos agora mais de 60 mil pessoas centenárias no país. Como a maioria dos planos privados de saúde faliu nos últimos anos, devido à inadimplência dos usuários, o SUS já não suporta a demanda, uma vez que seus recursos estão contingenciados há 20 anos, bem como os da educação. 

Segundo o mercado, é preferível uma nação de analfabetos e adoentados do que deixar de honrar a dívida pública. 

A medida provisória de reforma da Previdência propõe a eliminação sumária de todo brasileiro ao atingir a idade de aposentadoria, bem como daqueles que a antecipam por invalidez. 

Apesar de as propostas do governo merecerem críticas infundadas da oposição, afirmando que se pretende oficializar o geronticídio, há que considerar o fato de que todos temos prazo de validade. 

Antecipar o óbito da população improdutiva é prestar um benefício a cada cidadão, pois pesquisas demonstram que a aposentadoria leva ao ócio e, este, à depressão. 

A medida provisória propõe que a antecipação letal seja devidamente assistida por um ministro da confissão religiosa do aposentado ou inválido e ocorra no prazo de um mês após o natalício de 65 anos ou o reconhecimento da invalidez. 

A reforma previdenciária de 2016 já não se adapta à realidade do país. Hoje equipamentos de última geração chegam a substituir inúmeros trabalhadores exigidos, há 20 anos, para o mesmo desempenho. 

Caberá ao Congresso decidir a forma de antecipação letal a ser adotada, caso o futuro previdenciário não morra antes de completar os 49 anos de trabalho necessários para obter o valor integral do benefício. 

Fuzilamento ou aspiração de gás em câmeras vedadas representaria um alto custo para as finanças públicas, tanto na aquisição de munição e combustí vel quanto no pessoal contratado para levar a cabo as execuções. 

Também não convém adotar o recurso da forca, sem dúvida mais econômico, porém inconveniente dada à sua associação ao protomártir da Independência, Tiradentes. 

A injeção letal talvez seja a solução menos custosa, além de rápida. Com a vantagem de não se utilizar agulhas e seringas descartáveis. 

O Planalto espera que esta reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso em caráter de urgência. Com o expressivo aumento de idosos e inválidos, o governo não vê outra saída para o urgente equilíbrio das contas públicas senão evitar que o Brasil se torne nação de inativos. 

Há que ressaltar que serão privados da morte induzida e conduzida os militares e todos que ocuparam cargos públicos, em reconhecimento aos serviços prestados à nação, bem como aqueles que, tendo completado 65 anos, permaneçam comprovadamente produtivos e listados como contribuintes da Receita Federal. 

Os que alcançarem o direito após 49 anos de trabalho serão condecorados como heróis da pátria. 

 (CARLOS ALBERTO LIBANIO CHRISTO - Folapress)

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