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terça-feira, 29 de novembro de 2016

REFORMA POLÍTICA: A REFORMA QUE DEFORMA.



ARTIGOS 

  

A REFORMA QUE DEFORMA
MIRANDA MUNIZ


Com um placar acachapante de 63 votos favoráveis e 9 contrários, o Senado aprovou em segundo turno a Emenda Constitucional Nº 36/16 a qual prevê o fim das coligações proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) e ressuscitou a chamada “cláusula de barreira”, a qual já fazia parte do “Lixo da História” por decisão do Supremo Tribunal Federal que, em 2006, a declarou inconstitucional. 

A introdução dessas duas modificações no texto da Constituição Cidadão tem caráter elitista e antidemocrático, pois fere de morte, há médio e longo prazo, o princípio do pluralismo político e da livre organização partidária.

A possibilidade de estabelecer coligações é algo inerente à atividade partidária. Tolher tal possibilidade é uma afronta à democracia. O argumento dos defensores desse acinte é frágil. Propagam que tal medida fortalece os partidos e permite ao eleitor identificar quem é quem na disputa. 

Porém, incoerentemente, só defendem o fim das coligações nas eleições proporcionais, permitindo as coligações nas eleições majoritárias (prefeitos, governadores, presidente), exatamente no ambiente mais propicio para partido expor suas ideias e projetos. 

Na verdade, usam argumentos falaciosos para esconder seus reais objetivos: afastar da cena política os partidos ainda pequenos ou médios. No fundo, querem implantar o bi ou tri partidarismo, como na triste época da Ditadura Militar.

Se tal regra estivesse vigente nas eleições de 2014, para a Câmara Federal teríamos o seguinte quadro: o PMDB só teria eleito deputados em 20 Estados; PT em 16; PSDB em 15; PSD, em 10; PP em 9; PSB, em 8; PR, em 7; PTB, em 6; PDT, em 5; PCdoB, DEM e SD,  em 4; PRB, PSOL, PV, PSC em 3; PRTB, PTdoB, PPS e PROS, em 1 Estado. Partidos como o PHS, PTN, PRP, PMN, PEN, PSDC, PTC e PSL, cujos deputados eleitos somam 23 parlamentares, estariam excluídos da Câmara Federal, pois não alcançaram isoladamente o quociente eleitoral em nenhum Estado da Federação.

Em Mato Grosso, apenas um partido – o PSB – alcançou isoladamente o quociente eleitoral (181.826,50 votos). Assim, partidos como o PSDB (que elegeu o deputado Nilson Leitão), o PT (que elegeu o deputado Ságuas Moraes), o PMDB (que elegeu o deputado Carlos Bezerra) o PROS (que elegeu o deputado Valtenir) e o PSC (que elegeu o deputado Victório Gali) ficariam sem parlamentares do Estado na Câmara Federal!

Constatação interessante, é que em dois Estados (Amapá e Piauí), nenhum dos partidos que concorreram ao pleito alcançaram, isoladamente, o quociente eleitoral, algo que a PEC não prevê!

Já a sinistra “clausula de desempenho” ou “clausula de barreira”, exige que os partidos atinjam nas eleições de 2018 no mínimo 2% dos votos válidos, distribuídos em pelos menos 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma destas.  

A partir de 2022, tal exigência passaria para 3% dos votos válidos. Caso não alcance tal percentual, o partido não terá “funcionamento parlamentar” (tais como lideranças; gabinete, assessores, não poderiam participar de comissões, etc.) e ficariam proibidos de ter acesso à propaganda gratuita de rádio e TV e aos recursos do Fundo Partidário.

Sobre os efeitos danosos da “cláusula de barreira”, assim manifestou o ministro relator Marco Aurélio de Melo, durante o julgamento ocorrido em 2006: veio a mitigar o que garantido aos partidos políticos pela Constituição Federal, asfixiando-os sobremaneira, a ponto de alijá-los do campo político, com isso ferindo de morte, sob o ângulo político-ideológico, certos segmentos, certa parcela de brasileiros” (...). “E tudo ocorreu a partir da óptica da sempre ilustre maioria”.

Se tal proposta valesse para as eleições de 2014, partidos como o PCdoB, PPS, PSOL, PV e outros menores, seriam golpeados por essa cláusula.

Estranhamento dois senadores do PT (Jorge Viana e José Pimentel) votaram favoravelmente a essa reforma antidemocrática e excludente.

Mais estranho ainda foram os votos favoráveis de senadores que estão em partidos que fatalmente não resistirão à cláusula de barreiras, tais como Cristovam Buarque (PPS), os senadores do PR (inclusive Welinton e Cidinho), do PSC, do PV, PP (inclusive o José Mederios), PTB, etc.

Agora, na Câmara Federal, é possível derrotar essa PEC infame. A não ser que os deputados do PR, PSC, PV, PP, PRB, PV, PPS, REDE, PTN, PTB, PTdoB, PSDC, PEN, resolvam cavar as próprias sepulturas de seus partidos. 

Por outro lado, espero que a bancada do PT, composta por 58 deputados, tome juízo e vote unitariamente contra essa PEC, sobretudo por dois motivos: 

primeiro, não “sujar as mãos” aprovando uma proposta que coloque em cheque a democracia; segundo, porque nada garante que até mesmo o PT, hoje o segundo maior partido, vá continuar com esse tamanho, tanto em função dessas novas regras restritivas, como em virtude do ataque rasteiro e cruel que tem sido vítima. Portanto, aprovar tal PEC é assinar a sentença de morte a médio prazo.

Na minha avaliação esse jogo ainda não acabou, afinal, para aprovação dessa PEC necessita de 3/5 dos votos, ou seja, apoio de 308 deputados em dois turno de votação, o que não será uma missão fácil, sobretudo pelo fato que hoje 26 partidos estão representados na Câmara Federal e se tal proposta prosperar mais da metade deles deixariam de existir a curto prazo.

Na tentativa de “seduzir” alguns partidos, os mentores desta PEC (os tucanos Aécio Neves e Ricardo Ferraço), introduziram no texto a possibilidade da formação de uma tal “Federação Partidária”, uma espécie de coligação de duração longa, onde a soma dos votos de todos os partidos integrantes seriam computados para efeito da “clausula de barreira”. 

A reforma politica exigida pelo povo é no sentido de ampliar a democracia e não para restringi-la, como é o caso dessa malévola PEC-36/16.


 

  • Miranda Muniz – agrônomo, bacharel em direito, oficial de justiça-avaliador federal, dirigente da CTB/MT e presidente PCdoB-Cuiabá

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