Presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da OAB, Fernando Santana condena, em nota, os vazamentos de trechos de depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, no âmbito da Operação Lava Jato; áudios foram divulgados pelo juiz relator do processo, Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba; "O populismo penal até pode produzir notícias, mas, no final, não produz condenações válidas", diz a nota
247 Paraná
17 DE OUTUBRO DE 2014 ÀS 15:01
Paraná 247 – O presidente da Comissão de Direitos de Garantia do Direito de Defesa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Fernando Santana, condenou, em nota, os vazamentos de trechos de depoimentos do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef, no âmbito da Operação Lava Jato
Os áudios foram divulgados na semana passada à imprensa pela Justiça Federal do Paraná. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, é o relator do processo. Segundo reportagem do portal iG, a nota oficial condenando a divulgação será divulgada nesta sexta-feira 17 pela OAB.
Nela, Fernando Santana diz não ser possível "que se divulguem informações protegidas pelo sigilo, nem que deixem de ser divulgadas informações não sigilosas que poderiam deslocar para outro órgão judiciário a competência para julgar o caso". "Processo penal não é política: apenas em regimes totalitários as duas esferas se confundem", afirma a OAB. "O populismo penal até pode produzir notícias, mas, no final, não produz condenações válidas", acrescenta.
Leia a nota na íntegra, divulgada pelo iG:
Confira a íntegra nota oficial da OAB sobre a operação Lava Jato:
O presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa da OAB Nacional, conselheiro Federal Fernando Santana Rocha, diante da solicitação de posicionamento efetuada por dezenas de advogados militantes no direito penal, acerca dos últimos fatos ventilados pela mídia no que concerne a operação Lava Jato, vem apresentar a seguinte manifestação pública:
A Comissão não possui até o momento informações suficientes para uma decisão conclusiva sobre o tema, uma vez que não teve acesso aos autos do inquérito. A posição final da OAB será adotada pelo Plenário do Conselho Federal quando tiver mais elementos sobre a questão. Contudo, em linha de princípio, é possível assinalar o posicionamento expressado a seguir.
A observância das regras do processo penal é condição necessária para a validade das condenações criminais. As regras principais estão previstas na própria Constituição Federal: o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a presunção de inocência e o direito ao efetivo exercício de ampla defesa. Se esses princípios não são observados, saímos da esfera do estado de direito, e ingressamos na do arbítrio.
O desrespeito ao devido processo legal gera nulidades processuais que podem levar à própria anulação das condenações criminais, deixando impunes pessoas que praticaram crimes graves. A busca do aplauso fácil não pode ser posta acima da preocupação fundamental com a própria efetividade do processo penal.
Não é possível que se divulguem informações protegidas pelo sigilo, nem que deixem de ser divulgadas informações não sigilosas que poderiam deslocar para outro órgão judiciário a competência para julgar o caso. Processo penal não é política: apenas em regimes totalitários as duas esferas se confundem.
Viver em uma sociedade moderna e democrática, institucionalmente madura, implica o exercício responsável e equilibrado do poder. O populismo penal até pode produzir notícias, mas, no final, não produz condenações validas.
A prevalência das garantias legais das pessoas, ainda quando venha a proteger um indivíduo, destina-se a guarnecer todo o sistema jurídico e preservar o estado de direito.
Fernando Santana Rocha
Presidente da Comissão de Garantia do Direito de Defesa
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