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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

DE JUSTIÇA E VINGADORES

  Com a decisão de ontem do Supremo na AP 470, pululam os vingadores,  envergonhados, revoltadinhos e afins. 


Pensem com serenidade: no julgamento ou há provas do crime de quadrilha ou não se pode condenar os acusados. 


 E também não é legal aumentar desproporcionalmente as penas dos condenados, fazendo conta de chegada para este ou aquele regime prisional. Está claro que pesaram a mão na condenação de Delúbio, Dirceu , Genoíno e outros. 


Por isso os recursos foram aceitos, os embargos Infringentes foram providos e parte da injustiça foi reparada pelo voto da maioria dos Ministros da Alta Corte. Juiz não é algoz, é o que ecoa da decisão de ontem. 


Isso é princípio básico do Direito Penal de um Estado Democrático de Direito, coisa que parece que a minoria sem voto não entende, né. (nós lutamos e vencemos a ditadura, lembram-se?)


Aliás, contra o Dirceu,  não tinham prova de nada, mas o condenaram na tora, com base na tal Teoria do Domínio do Fato, esdrúxula aplicação ao caso concreto que nem mesmo o jurista alemão Klaus Roxin, o autor da dita cuja, concordou. 


Todos sabem que, desde o início, foi dada uma condução política ao julgamento, combinada com TVs, calendário de eleições, mídia em geral. 


O que há na AP 470 são provas de caixa-2 de campanha; como também há provas disso no mensalão do PSDB, que não quiseram julgar primeiro, como seria normal. 


A minoria que hoje quer se mostrar envergonhada, para ser coerente, deve manifestar vergonha e indignação pelo STF até hoje não ter julgado o mensalão tucano, que ocorreu muito antes, em 1998 (16 anos hein!)


Essa arrecadação da campanha tucana é precedente à do PT, mas o processo ficou engavetado, e agora o deputado Azeredo, do PSDB de MG renunciou ao mandato, para ver se atrasa ainda mais...


Ficam com vergonha disso não?


 Vergonha total ou vergoinha meia boca?



- Luiz Carlos Orro, no blogdoorro.blogspot.com



PS 1: o condenado ao regime semiaberto tem o de direito de trabalhar. Está na lei. 


PS 2: espancar e prender negrinho pelado no poste com tranca de bicicleta não pode. Fazer apologia disso na TV (concessão pública) também não pode. Está na lei. 


PS 3: já acabaram: a escravidão e a ditadura. 


PS4: Condenar sem prova não é Justiça, é vingança. É como prender negrinho no poste. 





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