Com a decisão de ontem do Supremo na AP 470, pululam os vingadores, envergonhados, revoltadinhos e afins.
Pensem com serenidade: no julgamento ou há provas do crime de quadrilha ou não se pode condenar os acusados.
E também não é legal aumentar desproporcionalmente as penas dos condenados, fazendo conta de chegada para este ou aquele regime prisional. Está claro que pesaram a mão na condenação de Delúbio, Dirceu , Genoíno e outros.
Por isso os recursos foram aceitos, os embargos Infringentes foram providos e parte da injustiça foi reparada pelo voto da maioria dos Ministros da Alta Corte. Juiz não é algoz, é o que ecoa da decisão de ontem.
Isso é princípio básico do Direito Penal de um Estado Democrático de Direito, coisa que parece que a minoria sem voto não entende, né. (nós lutamos e vencemos a ditadura, lembram-se?)
Aliás, contra o Dirceu, não tinham prova de nada, mas o condenaram na tora, com base na tal Teoria do Domínio do Fato, esdrúxula aplicação ao caso concreto que nem mesmo o jurista alemão Klaus Roxin, o autor da dita cuja, concordou.
Todos sabem que, desde o início, foi dada uma condução política ao julgamento, combinada com TVs, calendário de eleições, mídia em geral.
O que há na AP 470 são provas de caixa-2 de campanha; como também há provas disso no mensalão do PSDB, que não quiseram julgar primeiro, como seria normal.
A minoria que hoje quer se mostrar envergonhada, para ser coerente, deve manifestar vergonha e indignação pelo STF até hoje não ter julgado o mensalão tucano, que ocorreu muito antes, em 1998 (16 anos hein!)
Essa arrecadação da campanha tucana é precedente à do PT, mas o processo ficou engavetado, e agora o deputado Azeredo, do PSDB de MG renunciou ao mandato, para ver se atrasa ainda mais...
Ficam com vergonha disso não?
Vergonha total ou vergoinha meia boca?
- Luiz Carlos Orro, no blogdoorro.blogspot.com
PS 1: o condenado ao regime semiaberto tem o de direito de trabalhar. Está na lei.
PS 2: espancar e prender negrinho pelado no poste com tranca de bicicleta não pode. Fazer apologia disso na TV (concessão pública) também não pode. Está na lei.
PS 3: já acabaram: a escravidão e a ditadura.
PS4: Condenar sem prova não é Justiça, é vingança. É como prender negrinho no poste.
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