ELEIÇÕES 2016
Especialistas analisam cenário digital | 06.06.16 - 17:47
Goiânia – Recentes decisões de tribunais regionais eleitorais de condenar pré-candidatos ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada vêm gerando dúvida quanto ao que é permitido na internet durante a pré-campanha deste ano.
Sancionada em 2015, a Reforma Eleitoral (Lei 13.165/15) promoveu uma série de alterações no Código Eleitoral (4.737/65), na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95). Com as mudanças, postulantes a cargos eletivos passam a lidar, a partir do pleito deste ano, com maiores limitações, como na propaganda eleitoral de rua, gastos de campanha, formulação de chapas, encurtamento do tempo de campanha e, em especial, com maior rigor na utilização da internet para fins eleitorais.
Atento à nova realidade, o Ministério Público Eleitoral ampliou a fiscalização da pré-campanha em todo o país e algumas sentenças condenatórias de tribunais já começam a ser proferidas – claro recado a postulantes que tentam burlar a legislação.
No mês de maio, pelo menos duas condenações ganharam destaque nacionalmente. O TRE de Mato Grosso condenou um pré-candidato ao cargo de vereador ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por propaganda eleitoral antecipada no Facebook. Juliano Soares de Moura foi alvo de representação eleitoral formulada pelo MPE.
Também no mês passado, o TRE de Pernambuco condenou uma pré-candidata ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil. Priscila Krause foi acusada pelo MPE daquele Estado de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha e utilizado propaganda paga no Facebook, através de publicação patrocinada.
Avaliação de advogados
De acordo com o advogado, os pré-candidatos não podem se valer nem mesmo dos instrumentos que são comumente utilizados durante a campanha para fazer propaganda com o intuito de se apresentarem como pré-candidatos. “Portanto, vejo a decisão como acertada, uma vez que não é incomum pré-candidatos se utilizarem de métodos que são proibidos durante a campanha, como é o caso de propaganda paga na internet, e também os que são permitidos, valendo ressaltar que estes também não estão à disposição dos postulantes durante o período que antecede o pleito”, afirma.
“Nesse contexto, nas redes sociais, é lícito de forma gratuita (não pode link patrocinados), manifestar o pensamento político, opinar sobre questões relevantes da política de seu município, estado ou país, afirmar que pretende ser candidato (não que é candidato, e nunca pedir voto). Pode-se ainda, criar um blog publicar nele artigos, manifestações, opiniões, e postar os links no Facebook, sempre observando as vedações já mencionadas”, afirma o advogado.
Tabajara Póvoa recomenda a pré-candidatos que procurem um advogado especialista na área para que sejam orientados sobre como se portar nas redes sociais. “É importante que utilizem as redes sociais de forma a divulgar ideias, pensamentos políticos e opiniões, sem afirmações de candidatura. Jamais peça voto. Aja de forma moderada, com foco e propósito.”
Como fazer Marketing Digital
Profissionais de marketing são unânimes em concordar que, sem auxílio profissional, pré-candidatos a cargos eletivos tendem a cometer deslizes e até mesmo infrações na internet, especialmente após as mudanças impostas pela Reforma Eleitoral.
“No entanto, o que temos visto é um trabalho feito sem o profissionalismo necessário para converter as ações de comunicação em engajamento político. Usar métricas para aferir resultados e usar conteúdo como forma de posicionamento são as preocupações iniciais para quem deseja criar ou fortalecer uma imagem junto ao seu possível eleitor”, acredita Djan.
De acordo com Djan, é importante ao pré-candidato compreender que as pessoas só interagem com o que consideram interessantes. “Dessa forma, o conteúdo que é postado nas redes ganha engajamento orgânico na medida em que inova na forma e no conteúdo. Fazer isso depende de pesquisa, estudo de cenários e linguagens e comportamento, etapas que só são alcançadas por uma equipe de profissionais”, avalia.
Para Marcelo Vitorino, para uso adequado das redes sociais não há a necessidade de qualquer pré-candidato “sair anunciando” que disputará eleições. “Recomendo que o pré-candidato utilize suas redes para falar sobre os temas atuais, sugerindo melhorias, sem qualquer menção à candidatura. Pedir votos antecipadamente é brincar com a justiça eleitoral, além de ser muito ineficiente. Os eleitores decidem seus votos para o legislativo na última semana”, considera.
Diretor Executivo de agência de marketing digital e ex-funcionário do Google, Bruno Quirino lembra que, assim como não é permitida a exposição de candidatura em televisão, rádio, jornal ou revista, o pré-candidato não pode se divulgar candidato na internet. “Claro que há o contra-argumento de que na rede social as pessoas falam delas mesmas. No entanto, diferente das mídias citadas, esse é o objetivo da rede social. Ou seja, enquanto o pré-candidato não ‘der pistas’ sobre sua candidatura, não recorrer à exaltação de suas qualidades e se mantiver apenas tornando públicas suas ações e os fatos que as cercam, não há porque considerar como propaganda extemporânea.”
“Isso demonstra como a lógica de funcionamento desse campo perpetua sempre as mesmas pessoas, famílias e fortunas. E, assim como em todas as outras áreas públicas ou privadas, este é um dos vários subterfúgios que minam quaisquer possibilidades de existência de meritocracia, fazendo com que haja questionamentos sobre as regras que regem o funcionamento do sistema eleitoral como um todo”, critica.
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