Este blogdoorro reproduz a campanha da AJMD -Associação de Advogados/as e Juristas pela Democracia
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https://secure.avaaz.org/po/petition/Camara_Senado_STF_Em_Defesa_da_Constituicao_e_das_Conquistas_nela_Incorporadas/?wh=370854
TEXTO INTEGRAL E LISTA DOS PRIMEIROS SIGNATÁRIOS
O Movimento de Advogados, Advogadas e Juristas em Defesa da Legalidade e da Democracia (AJLD) lembra que na promulgação da Constituição de 1988, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães afirmou: “a Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as Portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério”.
A política brasileira está com os sinais trocados. Muitos dos que se dizem democratas apoiaram a ditadura em sua prática de prender, torturar e assassinar democratas e patriotas. Muitos dos que dizem lutar contra a corrupção são os maiores corruptos, como atestam informações divulgadas pela Operação Lava Jato, após divulgação seletiva. Todos traíram a Constituição.
A eleição da Presidente Dilma é fruto do voto popular, uma das expressões da soberania popular. Discorrendo sobre e comentando este tema o constitucionalista Paulo Bonavides afirmou que a soberania popular é o “princípio supremo que rege a ordem jurídica constitucional”.
O que se constata é a verdadeira morte desta Constituição, na medida em que a Câmara dos Deputados admite a denúncia por crime de responsabilidade da Presidenta da República, enquanto fatos e entendimentos fortemente incontroversos atestam a inexistência de crime. Desta forma, a Câmara dos Deputados, atropela a soberania popular de mais de 54 milhões de brasileiros.
Inúmeros segmentos de advogados, juristas e integrantes do Ministério Público manifestaram-se afirmando que não há crimes de responsabilidade que justifique o impeachment. Neste sentido, 166 integrantes do Ministério Público Federal e de vários estados encaminharam abaixo assinado aos integrantes do Congresso Nacional dizendo que não há “qualquer indício de crime de responsabilidade” e por isso o impeachment se constitui em “ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que obviamente carecem de demonstração líquida e clara.”
Nas palavras de Dalmo Dallari, “a Constituição brasileira é uma das mais democráticas do mundo” (...) “colocamos dentro da Constituição os direitos civis e políticos e também os direitos econômicos, sociais e culturais”. A respeito do processo de impeachment da Presidente, Dallari manifestou-se no sentido de que o relator do impeachment na Câmara dos Deputados “não indica um único fato da presidente que configure crime. (...) Ora, se ele lesse a Constituição ou se a respeitasse jamais diria que a omissão da presidente é fundamento para impeachment, pois a Constituição expressamente exige atos. E omissão é ausência de atos”.
Há mais manifestações contra o golpe travestido de processo de impeachment. O Manifesto em Defesa da Constituição, encabeçado pelos professores Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato e um grande número de destacados advogados, advogadas e juristas, afirma que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe, e que a raiz da crise política brasileira está no “financiamento empresarial de campanhas”. O financiamento de campanha por empresas captura a representação política e a grande maioria dos parlamentares deixa de representar seus eleitores para representar seus financiadores de campanha. Pôr isso o País necessita de uma reforma política democrática, mãe de todas as reformas. Pois, sem uma nova composição do parlamento não há como realizar as reforma democráticas e assegurar a soberania do País.
A Operação Lava Jato transformou-se em instrumento de um juiz inescrupuloso, a distanciar-se da postura característica de um magistrado que deve ter equilíbrio e isenção. A divulgação seletiva de nomes ligados ao PT e a não divulgação de um grande número de corruptos ligados à oposição constituem-se apenas nos mais graves delitos praticados pela burocracia judiciária da Operação – juiz, membros do Ministério Público e Polícia Federal – até hoje sequer sem apuração de responsabilidades.
A advertência histórica já mostra casos como o que agora se dá. A denúncia de um suposto “mar de lama” do governo de Getúlio Vargas escondia sua real intenção, como os dias atuais: a tomada de nossas riquezas naturais, como o petróleo, por empresas estrangeiras, a entregarem nossa soberania e os direitos dos trabalhadores a quem não tem o menor compromisso de desenvolvimento da nação e a melhoria das condições de vida das camadas pobres do povo brasileiro. As mesmas forças que deram o golpe civil-militar contra o presidente João Goulart por defender o monopólio estatal do petróleo, a reforma agrária, os direitos dos trabalhadores, juntam-se agora contra Dilma Rousseff e Lula.
O fator central da crise política é a existência de dois projetos para o Brasil. O primeiro assumido pelas forças que representaram as camadas pobres da população. O segundo representa os interesses dos grupos econômicos, sobretudo do sistema financeiro. Eis verdadeiramente o que está em disputa no momento atual, e eis o que também provocou o comportamento da Câmara dos Deputados em 17 de abril de 2016.
O Movimento de Advogados, Advogadas e Juristas em Defesa da Legalidade e da Democracia (AJLD) afirma, no Manifesto em Defesa da Constituição, que o que está em jogo é a sobrevivência da Constituição de 1988 e das conquistas nela incorporadas.
O Movimento faz um chamamento à união dos advogados, advogadas e juristas para que juntos lutemos pela afirmação dos princípios da democracia e do estado democrático de direito.
Em defesa da Constituição e do estado democrático de direito!
Não ao Golpe!
União do povo pela legalidade e democracia!
Trair a Constituição é trair a pátria.
TEXTO INTEGRAL E LISTA DOS PRIMEIROS SIGNATÁRIOS
TRAIDOR DA CONSTITUIÇÃO É TRAIDOR DA PÁTRIA
O Movimento de Advogados, Advogadas e Juristas em Defesa da Legalidade e da Democracia (AJLD) lembra que na promulgação da Constituição de 1988, o presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães afirmou: “a Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la nunca. Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constituição, trancar as Portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio e o cemitério”.
A política brasileira está com os sinais trocados. Muitos dos que se dizem democratas apoiaram a ditadura em sua prática de prender, torturar e assassinar democratas e patriotas. Muitos dos que dizem lutar contra a corrupção são os maiores corruptos, como atestam informações divulgadas pela Operação Lava Jato, após divulgação seletiva. Todos traíram a Constituição.
A eleição da Presidente Dilma é fruto do voto popular, uma das expressões da soberania popular. Discorrendo sobre e comentando este tema o constitucionalista Paulo Bonavides afirmou que a soberania popular é o “princípio supremo que rege a ordem jurídica constitucional”.
O que se constata é a verdadeira morte desta Constituição, na medida em que a Câmara dos Deputados admite a denúncia por crime de responsabilidade da Presidenta da República, enquanto fatos e entendimentos fortemente incontroversos atestam a inexistência de crime. Desta forma, a Câmara dos Deputados, atropela a soberania popular de mais de 54 milhões de brasileiros.
Inúmeros segmentos de advogados, juristas e integrantes do Ministério Público manifestaram-se afirmando que não há crimes de responsabilidade que justifique o impeachment. Neste sentido, 166 integrantes do Ministério Público Federal e de vários estados encaminharam abaixo assinado aos integrantes do Congresso Nacional dizendo que não há “qualquer indício de crime de responsabilidade” e por isso o impeachment se constitui em “ato de flagrante ilegalidade por significar conclusão desmotivada, assim arbitrária, assentada em ilações opinativas que obviamente carecem de demonstração líquida e clara.”
Nas palavras de Dalmo Dallari, “a Constituição brasileira é uma das mais democráticas do mundo” (...) “colocamos dentro da Constituição os direitos civis e políticos e também os direitos econômicos, sociais e culturais”. A respeito do processo de impeachment da Presidente, Dallari manifestou-se no sentido de que o relator do impeachment na Câmara dos Deputados “não indica um único fato da presidente que configure crime. (...) Ora, se ele lesse a Constituição ou se a respeitasse jamais diria que a omissão da presidente é fundamento para impeachment, pois a Constituição expressamente exige atos. E omissão é ausência de atos”.
Há mais manifestações contra o golpe travestido de processo de impeachment. O Manifesto em Defesa da Constituição, encabeçado pelos professores Dalmo Dallari e Fábio Konder Comparato e um grande número de destacados advogados, advogadas e juristas, afirma que impeachment sem crime de responsabilidade é golpe, e que a raiz da crise política brasileira está no “financiamento empresarial de campanhas”. O financiamento de campanha por empresas captura a representação política e a grande maioria dos parlamentares deixa de representar seus eleitores para representar seus financiadores de campanha. Pôr isso o País necessita de uma reforma política democrática, mãe de todas as reformas. Pois, sem uma nova composição do parlamento não há como realizar as reforma democráticas e assegurar a soberania do País.
A Operação Lava Jato transformou-se em instrumento de um juiz inescrupuloso, a distanciar-se da postura característica de um magistrado que deve ter equilíbrio e isenção. A divulgação seletiva de nomes ligados ao PT e a não divulgação de um grande número de corruptos ligados à oposição constituem-se apenas nos mais graves delitos praticados pela burocracia judiciária da Operação – juiz, membros do Ministério Público e Polícia Federal – até hoje sequer sem apuração de responsabilidades.
A advertência histórica já mostra casos como o que agora se dá. A denúncia de um suposto “mar de lama” do governo de Getúlio Vargas escondia sua real intenção, como os dias atuais: a tomada de nossas riquezas naturais, como o petróleo, por empresas estrangeiras, a entregarem nossa soberania e os direitos dos trabalhadores a quem não tem o menor compromisso de desenvolvimento da nação e a melhoria das condições de vida das camadas pobres do povo brasileiro. As mesmas forças que deram o golpe civil-militar contra o presidente João Goulart por defender o monopólio estatal do petróleo, a reforma agrária, os direitos dos trabalhadores, juntam-se agora contra Dilma Rousseff e Lula.
O fator central da crise política é a existência de dois projetos para o Brasil. O primeiro assumido pelas forças que representaram as camadas pobres da população. O segundo representa os interesses dos grupos econômicos, sobretudo do sistema financeiro. Eis verdadeiramente o que está em disputa no momento atual, e eis o que também provocou o comportamento da Câmara dos Deputados em 17 de abril de 2016.
O Movimento de Advogados, Advogadas e Juristas em Defesa da Legalidade e da Democracia (AJLD) afirma, no Manifesto em Defesa da Constituição, que o que está em jogo é a sobrevivência da Constituição de 1988 e das conquistas nela incorporadas.
O Movimento faz um chamamento à união dos advogados, advogadas e juristas para que juntos lutemos pela afirmação dos princípios da democracia e do estado democrático de direito.
Em defesa da Constituição e do estado democrático de direito!
Não ao Golpe!
União do povo pela legalidade e democracia!
Trair a Constituição é trair a pátria.
- Dalmo de Abreu Dallari – Professor Emérito da USP (SP)
- Fábio Konder Comparato - Professor Emérito da USP (SP)
- Tarso Genro - Ex-Ministro da Justiça (RGS)
- Marcelo Lavenére Machado – Ex-Presidente da OAB (DF)
- Cezar Britto - Ex-Presidente da OAB (DF)
- Álvaro Augusto Ribeiro da Costa – Ex-Advogado Geral da União (DF)
- Cláudio Pereira de Souza Neto – Ex-Secretário Geral da OAB (DF)
- Wagner Gonçalves – Ex-Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (DF)
- Wadih Damous – Ex-Presidente da OAB /RJ
- José Francisco Siqueira Neto – Diretor da Faculdade de Direito do Mackenzie
- Lênio Luiz Streck - Advigado, professor de direito da UNISINOS (RGS)
- Gilberto Bercovici - professor titular da Faculdade de Direito das USP
- Aldo Arantes – Constituinte, Ex –representante da OAB na Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas (DF)
- João Pedro Feraz dos Passos – Ex-Procurador Geral do Trabalho
- Tércio Lins e Silva – Presidente do IAB
- Silvia Burmeister – Presidente da Associação de Advogados Trabalhistas (RGS)
- Marcelo de Andrade Cattoni , Professor da Faculdade de Direito da UFMG
- Eny Moreira – Advogada de Presos Políticos (RJ)
- Martonio Mont'Alverne Barreto Lima – Professor titular da Faculdade de Direito da UNIFOR
- Modesto da Silveira – Advogado de Presos Políticos (RJ)
- Pedro Estevam Alves Pinto Serrano – Professor titular da Faculdade de Direito da PUC/SP
- Roberto Átila do Amaral Vieira – Advogado, Ex-Presidente do PSB
- Estevam Xavier Juarez Tavares - Professor titular de Direito Penal da UERJ
- Nilo Batista, advogado, professor titular de direito penal da Faculdade de Direito da UERJ
- Jacinto Nelson de Miranda Coutinho – Professor titular de Direito Processual Penal da Universidade Federal do Paraná
- Magda Biavaschi - advogada, pesquisadora CESIT/UNICAMP
- Aldacy Rachid Coutinho – Professora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná
- Antonio Carlos Wolkmer – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina
- Rosa Maria Cardoso da Cardoso da Cunha, advogada (RJ)
- Alfredo Copetti - Professor da Faculdade de Direito da UNISINOS (RGS)
- Cynara Monteiro Mariano – Professora da Faculdade de Direito da UNISINOS (RGS)
- Hélio das Chagas Leitão Neto – Ex–Presidente OAB (Ceará)
- Beatriz Vargas - professora de Direito Penal e Criminologia da UNB (DF)
- Antonio Gomes Moreira Maués – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Pará
- Gustavo Just – Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina
- Jorge Kahwage David – Vice-Presidente da OAB Par
- Gisele Cittadino – Professora da Faculdade de Direito da PUC Rio
- Antonio Carlos Wolkmer – Professor titular de História do Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina
- Guilherme Rodrigues – Advogado, Fortaleza.
- Gustavo Ferreira Santos - Professor da Faculdade de Direito da PUC e da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pernambuco
- Gustavo Feitosa – Professor da Universidade Fortaleza
- Rubens Pereira Junior – advogado (Maranhão)
- Luiz Carlos Moro – Ex-Presidente da ABRAT (SP)
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