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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Marco Civil da Internet é alterado para proteger políticos

JORNAL GGN

08/10/2015


ENVIADO POR EDSONMARCON QUI, 08/10/2015 - 17:08 

Por EdsonMarcon

Políticos não querem ser criticados na internet, pode isso?

"(...) permite requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização de conteúdo que associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso."

Mas, em outros países, "(...) pessoas públicas são proibidas de fazer uso do direito ao esquecimento, o que não ocorre no projeto aprovado pela CCJ e provoca críticas de que foi feito para defender políticos."

As operadoras de internet tem a  "(...) obrigação de reterem dados como endereço completo, telefone e CPF, que poderão ser repassados, sem ordem judicial, para autoridades que tenham atribuição legal para fazer esse pedido"

A PL 215/15 está sendo acusada por ativistas digitais de ser um mecanismo para defender políticos de críticas em blogs e perfis das redes sociais.

do Idgnow

Projeto de Lei que altera o Marco Civil é aprovado na CCJ

Apesar de toda mobilização da sociedade civil e esforço dos deputados que tentaram retirar do  PL 215/15  o artigo que versava sobre o direito ao esquecimento e a remoção de conteúdos da internet, o texto do substitutivo de autoria do deputado Juscelino Filho (PRP-MA) foi aprovado na tarde desta terça-feira, 6/10, sem mudanças. O PL agora segue para apreciação em plenário, antes de ser enviado para o Senado.

O texto aprovado modifica o artigo 19º do Marco Civil da Internet, incluindo um parágrafo, o 3º-A, que permite requerer judicialmente, a qualquer momento, a indisponibilização (leia-se remoção( de conteúdo que associe o seu nome ou imagem a crime de que tenha sido absolvido, com trânsito em julgado, ou a fato calunioso, difamatório ou injurioso.

Um dos críticos do dispositivo, o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil da Internet na Câmara, explicou que, em outros países onde há a discussão sobre o assunto, as pessoas públicas são proibidas de fazer uso do direito ao esquecimento, o que não ocorre no projeto aprovado pela CCJ e provoca críticas de que foi feito para defender políticos. "Na Europa, não existe isso de retirar conteúdos, trata-se de desindexar, ou seja, dissociar as buscas na internet pelo nome daquela pessoa e as matérias que são difamatórias", acrescentou Molon.

Outras alterações propostas pelo PL ao Marco Civil foram abrandadas, incluindo a manutenção da necessidade de ordem judicial para a requisição de dados dos usuários. O relator acatou a opinião majoritária na comissão de que continua a ser necessária autorização judicial para o acesso a dados de conexão e conteúdos privados de aplicativos.

Identificação obrigatória

O texto aprovado prevê  no entanto, a ampliação dos dados cadastrais a serem coletados pelos provedores de internet, impondo a obrigação de reterem dados como endereço completo, telefone e CPF, que poderão ser repassados, sem ordem judicial, para autoridades que tenham atribuição legal para fazer esse pedido, quando estiverem fazendo uma investigação.  Pelo Marco Civil, já é possível pedir sem autorização da Justiça a identificação, filiação e endereço do autor de páginas ou comentários.

Em audiência pública na CPI dos Crimes Cibernéticos na Câmara dos Deputados. realizada também nesta terça-feira, 6/10, o professor da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Ronaldo Lemos, afirmou que a sistemática de retenção de dados pessoais na rede mundial de computadores, prevista no Marco Civil da Internet, “coloca o país na contramão da história”. A guarda dessas informações pelos provedores é considerada fundamental para a investigação de crimes cibernéticos.

Apesar de reconhecer que o Marco Civil é um dos dispositivos legais mais modernos em todo o mundo, Ronaldo Lemos ressaltou que a sistemática de retenção de dados adotada pelo Brasil foi a mesma usada em vários países da Europa. No entanto, vários deles começaram a abandoná-la após a Corte Europeia de Justiça decretar a sua inconstitucionalidade, sob o argumento de que interfere em direitos fundamentais, deixando o cidadão sob constante vigilância.

Segundo Ronaldo Lemos, Áustria, República Tcheca, Finlândia e Alemanha são alguns dos países que já reviram a retenção de dados pessoais de usuários da internet, e a Noruega jamais adotou essa sistemática. “A opção do Brasil em adotá-la no Marco Civil foi legítima, e hoje há pressões por guardar mais dados ou ampliar a lista de dados guardados. Mas, se isso acontecer, o país estará na contramão da história e se distanciando do cenário global”, afirmou.

Pois o PL 215/15 torna ainda mais abrangente a retenção de dados.

Na mesma audiência pública da CPI dos Crimes Cibernéticos, outros palestrantes pediram cautela em eventuais mudanças no Marco Civil da internet.

Crimes contra a honra

O substitutivo aprovado modifica ainda procedimentos de apuração de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) praticados por meio da internet. Pelo texto, a autoridade policial deverá imprimir o conteúdo ofensivo publicado que servirá como prova para dar início à ocorrência. Atualmente, a legislação não é clara sobre como deve ser feita a coleta de subsídios para esse tipo de ação.

A proposta também altera o Código Penal para duplicar a pena para crimes contra honra cometidos na internet caso a infração provoque a morte de alguém. O relatório anterior de Juscelino Filho duplicava a sanção pelo simples fato de o crime ser praticado por meio da web, mas o texto foi alterado. O deputado lembrou que a legislação em vigor já pune com um 1/3 a mais de detenção quem comete esses delitos “por meio que facilite sua divulgação”, no qual se enquadraria a internet.

Críticas

A PL 215/15 está sendo acusado por ativistas digitais de ser um mecanismo para defender políticos de críticas em blogs e perfis das redes sociais. 

Entre a sociedade civil organizada, o PL 215/15 ganhou o apelido de PL Espião,  por facilitar a espionagem e retirada de conteúdos na rede que possam ser considerados ofensivos à honra de alguém – inclusive dos políticos e autoridades públicas. Há uma petição online no ar pedindo a rejeição do PL, que ainda será votado no Plenário da Câmara.

"Não se constrói uma nação sem memória e sem história. Este projeto de lei representa uma grave ameaça à liberdade de expressão na internet e ao direito à informação de toda a sociedade brasileira. No fundo o que se quer é permitir que pessoas públicas incomodadas com determinados conteúdos na internet possam pedir para apagá-los", lamentou Alessandro Molon.

O deputado usou como exemplo o caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello, afastado pelo Congresso Nacional, mas absolvido no Supremo Tribunal Federal. “A informação de que ele foi processado no Supremo, mesmo que tenha sido absolvido, é uma informação relevante do ponto de vista histórico e você não pode apagar e fingir que isso não existiu”, ponderou Molon.

O Conselho de Comunicação do Congresso Nacional se posicionou contra o projeto, assim como o Comitê Gestor da Internet no Brasil que, na semana passada editou uma resolução que diz que o projeto subverte o seu Decálogo ao propor o estabelecimento de “práticas que podem ameaçar a liberdade de expressão, a privacidade dos cidadãos e os direitos humanos em nome da vigilância, bem como desequilibrar o papel de todos os atores da sociedade envolvidos no debate”.

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