Em meio a esta discussão sobre a falta de recursos para investir no social – no transporte público, no salário dos professores, no sistema de saúde e em tudo o mais que pode tornar a vida melhor para as maiorias – fomos procurar recursos públicos... e encontramos muito dinheiro! Mas não é fácil acessá-lo. Durante décadas as grandes empresas investiram pesadamente, influenciando o Parlamento e o Executivo para moldarem uma legislação e políticas que atendam a seus interesses. Nos anos 1990, com a hegemonia do pensamento neoliberal se afirmando no Brasil, o governo orientou suas políticas para facilitar, ou amplificar, o processo de acumulação das grandes empresas. O dinheiro público é destinado a potenciar investimentos privados, ou a remunerar aplicações financeiras. A autonomia do Banco Central é um dogma neoliberal que comprova a hegemonia dessa doutrina; na prática, entrega a gestão da política econômica ao setor financeiro privado. O compromisso com o superávit primário garante aos rentistas o pagamento do serviço da dívida, que consome hoje mais de 48% do total dos impostos arrecadados. Os principais credores da dívida pública são as corporações financeiras nacionais e internacionais e os fundos de investimento. A taxa Selic serve para assegurar essa extraordinária rentabilidade para os investidores que compram títulos da dívida pública. E o risco zero desse investimento está garantido na própria Constituição de 1988, em seu artigo 166, § 3o, que trata das emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem, impedindo que os cortes orçamentários incidam sobre o serviço da dívida. Pode-se cortar o orçamento das políticas sociais, mas nunca a remuneração assegurada aos rentistas. No âmbito do Judiciário, as facilidades continuam. As dívidas pelo não pagamento dos impostos podem ser proteladas por anos; depois de vencido o último recurso, elas podem ser parceladas em até sessenta meses e ao final ainda receber abatimentos − descontos que chegam a 40% do valor principal no caso do agronegócio. Essas políticas públicas são um verdadeiro incentivo à sonegação. Mas as fontes de receitas possíveis não são só as dívidas que não foram pagas pelas empresas aos poderes públicos: há o dinheiro dos impostos que não entrou, por conta de toda uma legislação que facilita a vida das empresas e de seus “planejadores tributários”, profissionais especializados em aproveitar as brechas legais para evitar o pagamento de impostos. Também entra nessa conta o que é remetido ilegalmente para os paraísos fiscais, uma prática tão tolerada quanto a atuação dos “doleiros”, operadores do sistema financeiro conhecidos pela mídia que enviam clandestinamente recursos para fora do país. Além disso, podem entrar nessa lista os subsídios para setores da indústria e do agronegócio. São as grandes corporações internacionais, como a indústria automotiva, que não precisam, mas recebem subsídios, transferências do dinheiro público em apoio à sua atuação. Há ainda o comércio internacional intracorporativo, que faz sua contabilidade de maneira a zerar os lucros e os impostos devidos. Entre os países que mais importam produtos brasileiros, sejam eles quais forem, se destaca a Suíça! Mesmo que os produtos nem sequer passem por lá, a escrituração fiscal da grande maioria das empresas brasileiras exportadoras traz esse destino, beneficiando-se dos baixos impostos lá cobrados. Seria ingenuidade pensar que os expedientes para a sonegação fiscal param por aqui, mas já temos informações suficientes para dizer que um grande desafio é cobrar os impostos de quem deve. Com esse dinheiro seria possível atender às demandas das ruas e, em pouco tempo, às necessidades de todos. Especialistas da área tributária estimam que a sonegação fiscal esteja em torno de 40%, ou até mais em alguns setores. Não estamos falando de pouca coisa. A União tem a receber mais de R$ 1 trilhão lançados na dívida ativa, principalmente de grandes empresas; outro R$ 1 trilhão é dinheiro de empresas e empresários brasileiros depositado em paraísos fiscais. No plano estadual, também temos recursos disponíveis, mas não cobrados. Por certo a dívida ativa mereceria mais atenção. Mas outras medidas são possíveis. A cobrança mais efetiva do IPVA na cidade de São Paulo – um terço dos carros está com o IPVA atrasado – pode gerar uma receita da ordem de R$ 7 bilhões. Dividido meio a meio com o governo do estado de São Paulo, esse montante poderia ser destinado à melhoria dos transportes coletivos metropolitanos. Considerando uma escala menor, se a prefeitura de São Paulo, por exemplo, recuperasse dos devedores 10% de sua dívida ativa por ano, poderia oferecer, por dez anos, transporte público gratuito aos usuários. O que não pode continuar ocorrendo é o Estado acobertar os grandes devedores. Numa tentativa de identificar quem são eles em São Paulo, nem mesmo esforços feitos junto à Câmara Municipal foram frutíferos. Esse silêncio compromete os governos e o interesse públicocico.
COMENTÁRIOS
04/09/2013 - 06:58hs - Murilo Moreira Ribeiro | Precisamos de uma reforma tributária, dentre outros motivos, para acabar com as facilidades de manutenção do CAIXA DOIS, de onde sai o dinheiro sujo que se converte em propina ANTES, DURANTE e DEPOIS das eleições. Defendo a criação do ICMF – Imposto para Controle da Movimentação Financeira, com a mesma forma de apuração da extinta CPMF, mas sem a desculpa de por mais dinheiro na saúde. Para acabar com a corrupção, a sociedade tem que assumir que é indispensável por rédeas sobre o capital. | | 03/09/2013 - 18:34hs - Efigenia MN Duarte | E ainda:Dívidas de IR sobre lucros no exterior poderão ficar livres de multa e juros 3/9/2013 - O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, ofereceu isenção de multas e juros caso as empresas em dívida com a Receita Federal - O Ministro da Fazenda, Guido Mantega, ofereceu isenção de multas e juros caso as empresas em dívida com a Receita Federal - por não recolherem impostos sobre lucros obtidos por coligadas ou controladas no exterior - quitem seus débitos à vista. O passivo, que supera R$ 70 bilhões, pode ser reduzido para até R$ 25 bilhões, segundo a proposta do governo federal. A ideia é que as empresas decidam sobre a adesão ao programa até novembro, segundo apurou o Valor. Para isso, o governo pretende editar medida provisória disciplinando os pagamentos. Em reunião que teve ontem em São Paulo com empresários, Guido Mantega também propôs uma outra alternativa: o pagamento da dívida em até 120 meses com redução de 20% nas multas e 50% nos juros devidos. Nesse caso, as empresas teriam que recolher 20% da dívida à vista. Mantega corre contra o tempo. As frustrações de receitas neste ano e o aumento das desonerações para 2014 levaram a Fazenda a acelerar as negociações de grandes contenciosos tributários, capazes de gerar volumes expressivos de arrecadação para os cofres da União. Ao mesmo tempo que estabelece novas regras de tributação, o governo negocia as dívidas acumuladas para criar um fluxo adicional de receitas ainda neste ano. De acordo com os dados divulgados pelo Banco Central (BC), o superávit primário do setor público totalizou R$ 54,44 bilhões até julho, o equivalente a 49,1% da meta prevista para o ano. Para conseguir cumprir a meta de 2,3% do PIB, o governo terá que aumentar o esforço fiscal em 45% nos últimos cinco meses do ano. A disputa sobre a tributação no exterior afeta principalmente grandes empresas. Vale, Gerdau, Natura, Itaú Unibanco, Ambev, CSN, Braskem - todas têm passivos tributários anotados em seus balanços relativos a autuações pela Receita Federal. O ministro Guido Mantega também apresentou ao setor privado proposta do governo para a nova tributação de coligadas e controladas no exterior, com alíquota de 20% sobre o lucro. O governo aceita que os prejuízos ocorridos em subsidiárias no exterior sejam abatidos de lucros obtidos nesses mesmos países. Para isso, a empresa teria um prazo de até cinco anos. Com isso, a tributação no Brasil se daria não pelo lucro total obtido no exterior, mas passaria a ser abatido de eventuais resultados negativos num determinado país. Caso as controladas ou coligadas das matrizes forem taxadas num percentual superior aos 20%, não haverá impostos devidos no Brasil - desde que já tenha sido recolhido o tributo no país onde o resultado foi obtido. Se a taxação na origem for inferior a essa alíquota-base, a controladora brasileira terá que recolher o imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no Brasil. Um outro ponto que satisfaz o setor privado é a forma de pagamento do imposto devido. O governo permitirá uma espécie de diferimento por oito anos, com a maior parte do pagamento concentrada no fim desse período. O imposto devido será corrigido pela Libor, taxa de juros do mercado interbancário de Londres. A discussão deve continuar numa próxima reunião porque as empresas querem o que se chama consolidação vertical de seus lucros e prejuízos. Nesse modelo, seria possível abater o prejuízo de uma subsidiária no exterior do lucro obtido no Brasil e consolidar um resultado global. O fisco resiste a essa proposta porque acha que não terá o controle necessário para fiscalizar e que o mecanismo abre espaço para planejamento tributário. Argumenta ainda que o modelo foi usado em países desenvolvidos, que agora discutem mudanças na regra por causa da erosão da base tributária desses países. A disputa sobre o recolhimento de impostos de coligadas e controladas no exterior está no Supremo Tribunal Federal (STF). As empresas alegam que o tributo só é devido quando internalizam o lucro gerado fora. A Receita Federal exige o pagamento no momento em que o resultado é auferido. O STF já decidiu que sociedades controladas localizadas em paraísos fiscais devem tributos no Brasil. O pagamento, no entanto, não atinge as coligadas localizadas fora de paraísos fiscais e o entendimento do Supremo não chegou a esses casos. Na proposta feita aos empresários, qualquer resultado aferido por subsidiárias em paraísos fiscais é integralmente tributado no Brasil. Além de refinanciar a dívida pelo não pagamento dos lucros das subsidiárias de empresas brasileiras no exterior, a Fazenda também deve permitir que as empresas autuadas pela Receita Federal por abatimento indevido de ágio pago em fusões e aquisições possam parcelar suas dívidas com desconto de multas e juros. Segundo estimativas do setor privado, o passivo tributário dessas disputas pode alcançar a excepcional cifra de R$ 100 bilhões, incluindo multa e juros. As condições de pagamento serão vantajosas , disse uma fonte do governo ao Valor PRO. A proposta do governo é que o desconto da dívida seja crescente quanto menor for o prazo de pagamento escolhido pelo contribuinte. O parcelamento das dívidas pelo abatimento indevido do ágio em fusões e aquisições pode ser incluído na MP 615, que está em tramitação no Congresso e trata de benefícios tributários aos produtores de álcool. Caso não haja tempo suficiente, será feito via MP, assim como a norma que proibirá o abatimento do ágio em operações feitas a partir de 2014. Operações que já estejam sendo amortizadas de acordo com as regras atuais continuarão seguindo as mesmas regras. A ideia é que as mudanças sejam aplicadas apenas às novas operações. | | 03/09/2013 - 15:23hs - Mario B | Dear Sir, Despite of the fact that you point out a real problem of this country, your mention of Switzerland is a mere stereotype, which is unfortunate in a newspaper like Le Monde diplomatique, but not an information. Check out the data of the Ministerio do Desenvolvimento: http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/interna/interna.php?area=5&menu=1161. Switzerland is only the 19th importer and the total amount is ridiculous in comparison with the exports to China, USA, Argentina and Netherlands (!) this last country having a double taxation treaty with Brazil (unlike Switzerland). Best regards, Mario | | | Envie o seu comentário | | |
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