Principais Mudanças da Reforma Trabalhistas
Assunto
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Regra Atual
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Nova Regra
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Férias
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As férias de 30 dias podem ser
fracionadas em até dois períodos, sendo
que um deles não pode ser inferior a 10
dias. Há possibilidade de 1/3 do período
ser pago em forma de abono.
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As férias poderão ser fracionadas em até
três períodos, mediante negociação,
contanto que um dos períodos seja de
pelo menos 15 dias corridos.
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Jornada
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A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44
horas semanais e 220 horas mensais,
podendo haver até 2 horas extras por dia.
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Jornada diária poderá ser de 12 horas
com 36 horas de descanso, respeitando o
limite de 44 horas semanais (ou 48 horas,
com as horas extras) e 220 horas
mensais.
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Tempo na empresa
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A CLT considera serviço efetivo o período
em que o empregado está à disposição
do empregador, aguardando ou
executando ordens.
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Não são consideradas dentro da jornada
de trabalho as atividades no âmbito da
empresa como descanso, estudo,
alimentação, interação entre colegas,
higiene pessoal e troca de uniforme.
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Descanso
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O trabalhador que exerce a jornada
padrão de 8 horas diárias tem direito a no
mínimo uma hora e a no máximo duas
horas de intervalo para repouso ou
alimentação.
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O intervalo dentro da jornada de trabalho
poderá ser negociado, desde que tenha
pelo menos 30 minutos. Além disso, se o
empregador não conceder intervalo
mínimo para almoço ou concedê-lo
parcialmente, a indenização será de 50%
do valor da hora normal de trabalho
apenas sobre o tempo não concedido em
vez de todo o tempo de intervalo devido.
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Remuneração
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A remuneração por produtividade não
pode ser inferior à diária correspondente
ao piso da categoria ou salário mínimo.
Comissões, gratificações, percentagens,
gorjetas e prêmios integram os salários.
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O pagamento do piso ou salário mínimo
não será obrigatório na remuneração por
produção. Além disso, trabalhadores e
empresas poderão negociar todas as
formas de remuneração, que não
precisam fazer parte do salário.
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Plano de Cargos e
Salários
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O plano de cargos e salários precisa ser
homologado no Ministério do Trabalho e
constar do contrato de trabalho.
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O plano de carreira poderá ser negociado
entre patrões e trabalhadores sem
necessidade de homologação nem
registro em contrato, podendo ser mudado
constantemente.
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Transporte
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O tempo de deslocamento no transporte
oferecido pela empresa para ir e vir do
trabalho, cuja localidade é de difícil
acesso ou não servida de transporte
público, é contabilizado como jornada de
trabalho.
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O tempo despendido até o local de
trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na
jornada de trabalho.
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Trabalho Intermitente por
período
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A legislação atual não contempla essa
modalidade de trabalho.
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O trabalhador poderá ser pago por período
trabalhado, recebendo pelas horas ou
diária. Ele terá direito a férias, FGTS,
previdência e 13o salário proporcionais. No
contrato deverá estar estabelecido o valor
da hora de trabalho, que não pode ser
inferior ao valor do salário mínimo por
hora ou à remuneração dos demais
empregados que exerçam a mesma
função. O empregado deverá ser
convocado com, no mínimo, três dias
corridos de antecedência. No período de
inatividade, pode prestar serviços a outros
contratantes.
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Trabalho Remoto (Home
Office)
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A legislação não contempla essa
modalidade de trabalho.
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Tudo o que o trabalhador usar em casa
será formalizado com o patrão via
contrato, como equipamentos e gastos
com energia e internet, e o controle do
trabalho será feito por tarefa.
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Trabalho Parcial
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A CLT prevê jornada máxima de 25 horas
por semana, sendo proibidas as horas
extras. O trabalhador tem direito a férias
proporcionais de no máximo 18 dias e
não pode vender dias de férias.
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A duração pode ser de até 30 horas
semanais, sem possibilidade de horas
extras semanais, ou de 26 horas
semanais ou menos, com até 6 horas
extras, pagas com acréscimo de 50%. Um
terço do período de férias pode ser pago
em dinheiro.
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Negociação
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Convenções e acordos coletivos podem
estabelecer condições de trabalho
diferentes das previstas na legislação
apenas se conferirem ao trabalhador um
patamar superior ao que estiver previsto
na lei.
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Convenções e acordos coletivos poderão
prevalecer sobre a legislação. Assim, os
sindicatos e as empresas podem negociar
condições de trabalho diferentes das
previstas em lei, mas não
necessariamente num patamar melhor
para os trabalhadores. Em negociações
sobre redução de salários ou de jornada,
deverá haver cláusula prevendo a
proteção dos empregados contra
demissão durante o prazo de vigência do
acordo. Esses acordos não precisarão
prever contrapartidas para um item
negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo. |
Prazo de validade das
normas coletivas
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As cláusulas dos acordos e convenções
coletivas de trabalho integram os
contratos individuais de trabalho e só
podem ser modificados ou suprimidos por
novas negociações coletivas. Passado o
período de vigência, permanecem
valendo até que sejam feitos novos
acordos ou convenções coletivas.
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O que for negociado não precisará ser
incorporado ao contrato de trabalho. Os
sindicatos e as empresas poderão dispor
livremente sobre os prazos de validade
dos acordos e convenções coletivas, bem
como sobre a manutenção ou não dos
direitos ali previstos quando expirados os
períodos de vigência. E, em caso de
expiração da validade, novas negociações
terão de ser feitas.
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Representação
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A Constituição assegura a eleição de um
representante dos trabalhadores nas
empresas com mais de 200 empregados,
mas não há regulamentação sobre isso.
Esse delegado sindical tem todos os
direitos de um trabalhador comum e
estabilidade de dois anos.
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Os trabalhadores poderão escolher 3
funcionários que os representarão em
empresas com no mínimo 200
funcionários na negociação com os
patrões. Os representantes não precisam
ser sindicalizados. Os sindicatos
continuarão atuando apenas nos acordos
e nas convenções coletivas.
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Demissão
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Quando o trabalhador pede demissão ou
é demitido por justa causa, ele não tem
direito à multa de 40% sobre o saldo do
FGTS nem à retirada do fundo. Em
relação ao aviso prévio, a empresa pode
avisar o trabalhador sobre a demissão
com 30 dias de antecedência ou pagar o
salário referente ao mês sem que o
funcionário precise trabalhar.
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O contrato de trabalho poderá ser extinto
de comum acordo, com pagamento de
metade do aviso prévio e metade da multa
de 40% sobre o saldo do FGTS. O
empregado poderá ainda movimentar até
80% do valor depositado pela empresa na
conta do FGTS, mas não terá direito ao
seguro-desemprego.
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Danos morais
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Os juízes estipulam o valor em ações
envolvendo danos morais.
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A proposta impõe limitações ao valor a ser
pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo
um teto para alguns pedidos de
indenização. Ofensas graves cometidas
por empregadores devem ser de no
máximo 50 vezes o último salário
contratual do ofendido.
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Contribuição Sindical
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A contribuição é obrigatória. O
pagamento é feito uma vez ao ano, por
meio do desconto equivalente a um dia
de salário do trabalhador.
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A contribuição sindical será opcional.
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Terceirização
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O presidente Michel Temer sancionou o
projeto de lei que permite a terceirização
para atividades-fim.
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Haverá uma quarentena de 18 meses que
impede que a empresa demita o
trabalhador efetivo para recontratá-lo
como terceirizado. O texto prevê ainda
que o terceirizado deverá ter as mesmas
condições de trabalho dos efetivos, como
atendimento em ambulatório, alimentação,
segurança, transporte, capacitação e
qualidade de equipamentos.
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Gravidez
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Mulheres grávidas ou lactantes estão
proibidas de trabalhar em lugares com
condições insalubres. Não há limite de
tempo para avisar a empresa sobre a
gravidez.
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É permitido o trabalho de mulheres
grávidas em ambientes considerados
insalubres, desde que a empresa
apresente atestado médico que garanta
que não há risco ao bebê nem à mãe.
Mulheres demitidas têm até 30 dias para
informar a empresa sobre a gravidez.
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Banco de horas
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O excesso de horas em um dia de
trabalho pode ser compensado em outro
dia, desde que não exceda, no período
máximo de um ano, à soma das jornadas
semanais de trabalho previstas. Há
também um limite de 10 horas diárias.
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O banco de horas pode ser pactuado por
acordo individual escrito, desde que a
compensação se realize no mesmo mês.
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Rescisão Contratual
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A homologação da rescisão contratual
deve ser feita em sindicatos.
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A homologação da rescisão do contrato de
trabalho pode ser feita na empresa, na
presença dos advogados do empregador
e do funcionário – que pode ter assistência
do sindicato.
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Ações na Justiça
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O trabalhador pode faltar a até três
audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo. |
O trabalhador será obrigado a comparecer
às audiências na Justiça do Trabalho e,
caso perca a ação, arcar com as custas
do processo. Para os chamados
honorários de sucumbência, devidos aos
advogados da parte vencedora, quem
perder a causa terá de pagar entre 5% e
15% do valor da sentença. O trabalhador
que tiver acesso à Justiça gratuita também
estará sujeito ao pagamento de honorários
de perícias se tiver obtido créditos em
outros processos capazes de suportar a
despesa. Caso contrário, a União arcará
com os custos. Da mesma forma, terá de
pagar os honorários da parte vencedora
em caso de perda da ação. Além disso, o
advogado terá que definir exatamente o
que ele está pedindo, ou seja, o valor da
causa na ação. Haverá ainda punições
para quem agir com má-fé, com multa de
1% a 10% da causa, além de indenização
para a parte contrária. É considerada de
má-fé a pessoa que alterar a verdade dos
fatos, usar o processo para objetivo ilegal,
gerar resistência injustificada ao
andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão
contratual, fica impedido de questioná-la
posteriormente na Justiça trabalhista.
Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo
para andamento das ações. Se até lá a
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Multa
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A empresa está sujeita a multa de um
salário mínimo regional, por empregado
não registrado, acrescido de igual valor
em cada reincidência.
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ação não tiver sido julgada ou concluída, o
A multa para empregador que mantém
empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte. |
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