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sábado, 26 de agosto de 2017

PFDC disponibiliza versão online da cartilha “Ministério Público e os Direitos de LGBT”.

Ações do documento

21/08/2017 10:08
Publicação foi produzida em conjunto com o MP/CE e apresenta direitos e legislação aplicável, além de centros de combate à homofobia em todo o País
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e o Ministério Público do Ceará lançaram a cartilha “O Ministério Público e os direitos de LGBT” (acesse aqui a versão eletrônica). A publicação busca contribuir para a promoção da igualdade e o enfrentamento da discriminação contra lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros.

Com 80 páginas e publicada em versão digital e impressa, a cartilha aborda conceitos como orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero, pessoas cis, transgêneras e transexuais. A publicação elenca os direitos já assegurados à população LGBT – como casamento, união estável, adoção, uso do nome social e o acesso e permanência na escola, por exemplo – além de compilar leis nacionais e estaduais que tratam da temática.
Cartilha Ministério Público e os Direitos de LGBT

"Embora tenha havido nos últimos anos alguns avanços em matéria de direitos de família, o Brasil é, reconhecidamente, uma sociedade que discrimina e comete inúmeras formas de violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. Agressões físicas e homicídios são apenas a face mais visível da realidade cotidiana de preconceito e privação de direitos enfrentada por essa população – seja em espaços públicos, no mercado de trabalho, em instituições de ensino e, muitas vezes, na própria família", ressaltam as instituições autoras da cartilha.

O conteúdo da publicação foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos, da PFDC, e pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania, do Ministério Público do Ceará. Para o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, coordenador do GT Direitos Sexuais e Reprodutivos, "o Ministério Público, como instituição constitucionalmente comprometida com a promoção dos direitos fundamentais, não apenas não pode fechar os olhos para esta realidade, como deve atuar no sentido de reconhecer e promover, no âmbito das atribuições de cada um de seus membros, os direitos à igualdade e à não-discriminação das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros, tanto dentro de nossa própria instituição, como nos serviços públicos em geral, na educação, nas relações de emprego e nos meios de comunicação".

A opinião é compartilhada pelo coordenador do CaoCidadania, o promotor de Justiça Hugo Porto: “a proposta é que esse seja um instrumento de transformação dentro do próprio Ministério Público, a fim de buscar uniformidade de linguagem e para que se possa superar qualquer tipo de preconceito e de discriminação – fatores que geram intolerância e, por sua vez, violência”, afirmou.

Direitos – O Brasil conta com diversas leis, planos, decretos, resoluções e portarias que abordam os direitos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros. No âmbito federal, por exemplo, destaca-se o Decreto nº 8.727/2016, que garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Em 2013, o Ministério da Saúde lançou a Portaria nº 2.803/2013, que redefine e amplia o processo transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS). Já a Portaria nº 513/2010, do Ministério da Previdência Social, reconhece as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo para assegurar igual tratamento a seus dependentes para fins previdenciários.

Combate à homofobia – Ao todo, a cartilha lista mais de 30 Centros de Referência no Combate à Homofobia – órgãos responsáveis por auxiliar no encaminhamento de denúncias de violação de direitos e por desenvolver atividades nas áreas de assistência social, educação e saúde. Além dos centros de referência, denúncias também podem ser feitas pelo Disque 100 (Secretaria dos Direitos Humanos) e pela Sala de Atendimento ao Cidadão, do Ministério Público Federal (www.mpf.mp.br).

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