Pesquisar este blog

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Cumprir a lei ou rasgar a lei?

Resposta a um colega advogado, afoito e desejoso de que o presidente do Supremo decrete ainda hoje a prisão dos réus da Ação Penal 470, que a mídia monopolizada apelidou de mensalão do PT
* (não confundir com o outro, o mensalão tucano mineiro, que ocorreu antes (1998) foi fatiado e dormita no Judiciário, e
para o qual ninguém está pedindo cadeia...)

- Mas, caro doutor, como prender os réus se não houve o trânsito em julgado, se a decisão ainda nem foi publicada, e quando for, dela caberá recurso, conforme previsto na Constituição, no Código de Processo Penal e no Regimento do STF?

- Estamos em regime de exceção? Ou este é um julgamento de exceção?

- Há requisitos que ensejem a prisão preventiva dos réus?

- Ela foi solicitada, por ocaso?

- Nao, o que Gurgel pretende é mais uma aberração jurídica, a antecipação do cumprimento da pena em um processo em que ainda cabem recursos.

- A corrupção secular deve ser combatida, a de ontem, hoje e sempre; com a aplicação da lei, e nao rasgando-se as leis.

- Hitler também jogava para a platéia, teve apoio da opinião pública interna, o que não significava que estivesse certo.

Um abraço e TUDO DE BOM no Novo Ano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário