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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

REFORMA PARTIDÁRIA E CLÁUSULA DE BARREIRA

 Artigo de 5 dez. 2006
       

REFORMA PARTIDÁRIA E CLÁUSULA DE BARREIRA

Terminou junto com as eleições de 1º de outubro a ilusão de que as draconianas cláusulas de barreira da legislação dos partidos políticos e eleitoral (são pelo menos três barreiras) organizariam o quadro político partidário brasileiro. Logo após a proclamação dos resultados pela Justiça Eleitoral, vários partidos apressaram-se a anunciar fusões entre si, criando novas siglas, e contabilizando na soma dos resultados a superação do mínimo de 5% dos votos nacionais para a Câmara Federal e ainda 2% dessa eleição em pelo menos nove Estados.

Assim, em medida de ocasião, aos sete partidos que venceram as barreiras na eleição, se juntaram um Partido da República, resultantes da fusão do PL e PRONA. PPS, PMN e PHS se juntaram numa Mobilização Democrática, que nem nome de partido tem. PTB e PAN também se fundiram. Mesmo respeitando a decisão que tomaram, é preciso anotar que a pretensão da lei partidária revelou-se pura bobagem, e repete o erro da época da ditadura militar, quando, em 1965, sob o tacão do AI-2, os algozes da democracia pensavam ser possível extinguir e criar partidos políticos por força de lei.
Contrariando a lógica da restrição à democracia, outros quatro partidos ameaçados pela barreira de 5%, por seus perfis programáticos, trajetória histórica e identidade a preservar, resolveram não seguir o caminho das fusões e incorporações. PCdoB, PV, PSOL e PRB, aos quais não se pode colar a pecha de siglas de aluguel, realizaram no último dia 29 um ato público em Brasília, com a presença do Presidente em exercício, o vice José Alencar, que é filiado ao PRB. Ali bradaram que não aceitam ser varridos do cenário político e que lutarão em todos os terrenos para manter as agremiações. Há esperanças de que o Supremo Tribunal Federal dará solução democrática ao imbróglio gerado pela lei defeituosa, pois há duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, formuladas desde 1996, a serem julgadas, talvez já nesse início de dezembro. Além disso, são intensas as articulações políticas no Congresso Nacional, em busca de saída de cunho democrático para a aberração jurídica contida na lei partidária. Mobilizações populares também não estão descartadas.
Nunca é demais lembrar que esses partidos vítimas da barreira dos 5%, com seus Deputados eleitos, já venceram outros obstáculos legais, desde à obtenção do apoio de centenas de milhares de eleitores para obter registro definitivo no TSE, passando pela superação do quociente eleitoral em cada Estado. E há ainda uma realidade que emergiu das urnas de 2006 e não pode ser desconhecida: em 1º de outubro, o PSOL de Heloísa Helena recebeu mais de 6% da votação para Presidente da República; o PCdoB foi o 5º partido mais votado na eleição para Senador, conquistando mais de 6,3 milhões de votos, e atingindo a marca de 7,5% dos votos para o Senado.  O PRB tem entre o seus filiados nada menos que o vice-Presidente da República.
Mas a lei partidária foi feita de maneira a não enxergar essa realidade multifacética, pois foi adotada no Brasil como cópia malfeita da norma alemã, onde a barreira de 5% se refere à única eleição nacional que ocorre naquela República parlamentarista unicameral, onde não existe Senado. Como desconhecer que no Brasil são três as eleições nacionais: Presidência da República, Senado e Câmara dos Deputados?  Como pretender medir o desempenho nacional dos partidos apenas pela eleição à Câmara Federal?  Como justificar que um partido possa eleger o Presidente, e ao mesmo tempo, ser impedido de ter funcionamento parlamentar? Ante a total falta de coerência e consistência da lei, só mesmo os interesses particularistas, de viés discricionário, que visam manter restrições e controles antidemocráticos sobre a soberania popular, podem explicar a aberração jurídica produzida pela cláusula de barreira. Esse objetivo se coaduna com o ideário neoliberal que aportou em nosso país nos anos 90, com amarga receita de corte nas liberdades, nos direitos sociais, trabalhistas e na organização partidária.
Esse retrocesso legislativo, que quer cassar direitos das minorias, ocorreu apesar da Carta Magna de 1988 ter como um dos princípios norteadores o da igualdade, inscrito no artigo 5º. E o Congresso Nacional, ao aprovar a legislação infraconstitucional veio, em cascata, promovendo grave ruptura com esse princípio da isonomia legal, ao estabelecer privilégios para os partidos que detêm as maiores bancadas no parlamento federal, que são justamente aqueles que reúnem maioria para aprovar a lei em benefício próprio, em detrimento dos demais partidos.
Esse é o ponto central da controvérsia, pois a igualdade de todos há que ser entendida em seu sentido formal, ou seja, a igualdade de todos perante a lei, e também em seu conteúdo material, que é a igualdade de todos na lei, consoante as melhores doutrinas. Assim, o princípio constitucional tem como destinatário não só o aplicador da lei, o Poder Judiciário, que cuida da aplicação da lei para todos depois que ela foi aprovada. Antes disso, o fundamento constitucional se impõe, principalmente, ao legislador, não assistindo ao Legislativo editar leis desprovidas de necessário conteúdo generalizante quanto ao alcance da norma. Assim, a igualdade há de ser observada na própria elaboração da lei, seu texto e conteúdo deve expressar essa igualdade de que trata a Constituição. Se isso não ocorre, como não ocorreu com edição da Lei dos Partidos, no Estado de Direito, os Tribunais devem expurgar do ordenamento jurídico as leis que se desviam da Constituição, cujos dispositivos contrariem a Lei Maior. A lei partidária atual infringe, de conseqüência, o direito de chance, que deriva do direito constitucional de igualdade, e que estabelece que deve haver condições razoáveis de igualdade entre os partidos para concorrer na disputa dos votos. Esse, portanto, é um dos pilares fundamentais que podem motivar a declaração de inconstitucionalidade da cláusula de barreira.
Na esfera política, o Presidente Lula acerta em cheio quando inclui na agenda do início de 2007 o tema da reforma política, decerto que por compreender que as insuficiências e impropriedades do atual ordenamento legal sobre os partidos e as eleições não organizam o cenário partidário nacional, não conferem as condições de estabilidade política e governabilidade necessárias para um bom funcionamento das relações entre o Executivo e o Congresso Nacional. È de se lembrar ainda que a nossa República possui uma Constituição híbrida, que mescla institutos tanto do presidencialismo quanto do sistema parlamentarista, o que faz avultar a necessidade de entendimento entre os dois Poderes, sob pena de paralisia do funcionamento do Estado brasileiro.  Portanto, o aprimoramento da democracia em nosso país não pode prescindir de uma ampla reforma política de sentido democrático e pluripartidário, onde a fidelidade partidária, a coibição efetiva da prevalência do poder econômico e dos candidatos endinheirados, o fortalecimento das agremiações partidárias, as condições razoáveis de igualdade entre as legendas na disputa do voto, entre outras matérias, se tornem uma realidade.

Como se pode perceber, a cláusula de barreira de 5% está na contramão da história, representa grave retrocesso à plenitude democrática, quer amputar e invalidar direitos constitucionais como o da igualdade, o da liberdade de organização partidária e o de liberdade de expressão, entre outros. Além de pretender restringir o funcionamento parlamentar - a legalidade plena dos partidos, pode-se dizer -, a legislação questionada perante o Supremo Tribunal Federal impõe inaceitáveis regras para a distribuição de direitos entre os partidos, principalmente o horário gratuito de rádio e tv e os recursos do Fundo Partidário, com se vai aqui demonstrar. 

Lei Robin Hood às avessas
           
Se hoje a aplicação da norma já desrespeita o princípio constitucional da isonomia, ou princípio da igualdade, inserto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, a partir da vigência plena da cláusula de 5%, prevista para 2007, a norma legal virá a se constituir definitivamente em uma autêntica lei Robin Hood às avessas, que tira direitos dos partidos de pequenas bancadas para dar aos partidos de bancadas maiores! A desproporção e caráter excludente da lei partidária se agravará ainda mais, pois apenas 1% do Fundo Partidário terá distribuição igualitária entre todos os partidos, ao passo em que os tais partidos que a lei sub judice quer tratar como de 1ª classe rateariam com exclusividade entre si os demais 99% dos recursos públicos.
            Os dados do próprio TSE, que organizamos na tabela abaixo (percentual de votação dos partidos na eleição de 2002 versus percentual de recursos distribuído aos partidos) comprovam materialmente que a Lei dos partidos Políticos conflita com princípio da isonomia legal, ao estabelecer privilégios para os partidos que detêm as maiores bancadas no parlamento federal, justamente aqueles partidos que reuniam maioria e, em 1995, aprovaram uma lei em benefício próprio, prejudicando os demais partidos e contaminando com casuísmo a democracia brasileira.
            Veja-se, na tabela abaixo, que a partir da 9ª posição no ranking eleitoral, os partidos vêm recebendo quotas do Fundo Partidário em patamar inferior ao percentual de votos obtidos na eleição imediatamente anterior. Há casos de receberem 20 vezes menos que os votos conquistados nas urnas. Enquanto isso, os nove partidos detentores das maiores bancadas, todos eles, sem exceção, recebem recursos públicos em percentual acima da votação que o povo lhes conferiu. Isso vem ocorrendo desde 1996, e deriva de regra viciada por inconstitucionalidade – os dispositivos da Lei dos Partidos - que se relacionam com a cláusula de desempenho, ou de barreira.
            Constata-se, portanto, que a norma legal não guarda sequer uma lógica interna, nem mesmo respeita um parâmetro que seria o de distribuir direitos aos partidos de acordo com a soberana manifestação das urnas. Com a aplicação da fórmula prevista para 2007, os partidos de maiores bancadas receberão 100 vezes mais recursos públicos que os pequenos. Em respeito à própria Constituição, em atenção ao princípio da isonomia e à garantia do direito de chance, é preciso encontrar uma solução que garanta que pelo menos uma parte considerável dos recursos seja repartida por igual entre todos os partidos, de maneira a aproximar o percentual de votos colhidos nas urnas de 2006 com a fração dos recursos a serem recebidos em 2007.
TV e rádio: 4 minutos contra 2 horas
Essa lógica escorchante também se repete no quesito distribuição do horário gratuito de rádio e tv, no chamado “direito de antena”. Enquanto alguns poucos partidos (os que ultrapassaram os 5% dos votos) terão um tempo total de duas horas por ano para a sua divulgação, distribuídas em redes nacionais e estaduais, além das inserções previstas no malfadado  artigo 49 da Lei dos Partidos, aos demais partidos restará uma migalha de dois minutos em cadeia nacional semestral, e só. A conta fecha com a inevitável conclusão: um partido “grande” terá 3.000% de tempo a mais que um de pequena bancada, o que desrespeita mais uma vez o direito de chance.
Note-se ainda que esse horário gratuito destina-se à difusão do programa do partido, das atividades congressuais, ou à divulgação do posicionamento partidário frente a temas político-comunitários. Consagra a lei, dessa forma, uma premissa falsa: a de que alguns partidos têm mais a dizer que outros. Também nesse ítem, mais uma vez a lei ordinária afastou-se do princípio constitucional da igualdade, e fere de morte o direito de chance, em que alguns partidos, garroteados pelas amarras da barreira, concorrem em situação de absurda desigualdade na busca do apoio popular. Também na Lei Eleitoral, a 9.504/95, a regra de distribuição do tempo para a campanha eleitoral é excludente e discriminatória, segue a equação perversa do privilégio aos partidos detentores das maiores bancadas, condenando vários partidos de antemão ao insucesso eleitoral ou a resultados limitados, mal podem dar um boa noite aos eleitores, em face dos míseros segundos de que dispõem na campanha.
 O Brasil precisa de aperfeiçoamento da atual experiência de democracia. Entre 1985 e 1995, no que respeita ao processo eleitoral e à estruturação partidária, houve mais liberdade política que sob a égide da atual legislação, que repôs parte do entulho autoritário que os ventos de 85 haviam varrido. E esse aperfeiçoamento da democracia só se fará com a ampliação da liberdade, nunca com a sua restrição.  Convém lembrar ainda que nem mesmo sob a ditadura militar prevaleceu a cláusula de barreira de 5%, que existia naquela época, sendo suspensa a sua aplicação, via de Emenda Constitucional aprovada em 1978, o que permitiu que os deputados eleitos em 1982 pelos partidos recém-criados (PT, PDT e PTB) fossem empossados.
 Um quadro partidário mais estável, com partidos de caráter mais permanente, com programas e estruturas consolidadas, poderá surgir desde que a Reforma Política de 2007 aprove a fidelidade partidária, aquela de verdade, em que se o eleito deixar o partido, sai só com a roupa do corpo, só a pessoa física, deixando na agremiação o mandato. Acrescendo a isso o financiamento público de campanha, o voto nas listas partidárias preordenadas, e quem sabe um aumento do prazo mínimo de filiação para 2 ou 3 anos. Com tais institutos aprovados, não se poderia mais falar em partidos de aluguel, que aliás, só podem existir se tiver quem os alugue. E o que se tem observado é que, sempre nos anos posteriores às eleições, os maiores partidos tradicionais têm engordado suas bancadas, com a adesão de eleitos oriundos de partidos menores.  Se há comportamento reprovável de alguns partidos chamados de aluguel, a causa do problema vem de cima, justamente dos chamados partidos de maiores bancadas, que querem crescer sempre mais, ainda que pela via da cooptação.  

Quanto ao número de partidos, o Brasil, com mais de 120 milhões de eleitores, conta com 25 agremiações. E se todos vão manter-se e consolidar-se, só a soberania das urnas poderá decretar, à medida em que amadureça a experiência democrática atual, ainda muito recente, pois a  imensa maioria dos brasileiros votaram apenas teve oportunidade de participar de cinco eleições presidenciais, a primeira delas em 1989. Enquanto isso,  registramos que na Espanha surgiram mais de 160 partidos após o fim da ditadura exercida pelo Generalíssimo Franco, em 1975. Podemos concluir que é evidentemente excessiva a preocupação manifestada pelas elites políticas, após a democratização em 1985, de se  controlar o número de partidos no Brasil.  
Em conclusão, há ainda longo caminho a percorrer no aperfeiçoamento da experiência democrática atual. Faz-se necessário varrer do ordenamento jurídico eleitoral e partidário esses dispositivos que desvirtuam a lei e a caracterizam como lex ad persona, a lei com endereço certo, onde ausente a generalidade normativa, que destina-se não ao conjunto dos partidos, mas sim a beneficiar aqueles aos quais interessam certos fatos passados – a eleição de grande bancada federal no pleito imediatamente anterior. A permanência desses preceitos casuísticos, feitos para o momento e para pessoas determinadas, fragiliza e restringe o processo democrático, salpica de nódoas a ainda tenra experiência democrática atual, de pouco mais de vinte anos, e impõe aos verdadeiros democratas a tarefa de novamente lutar para remover o entulho autoritário que foi reposto.
____________________________

Luiz Carlos Orro de Freitas, consultor jurídico legislativo em Goiânia e advogado  especializado em Políticas Públicas (UFG), é membro do Comitê Central do PCdoB e autor de O Difícil Caminho da Democracia: Crítica da Legislação Eleitoral e Partidária do pós-85 (publicado no site jurídico jusnavigandi - http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6142).

DISTRIBUIÇÃO DO FUNDO PARTIDÁRIO x VOTAÇÃO PERCENTUAL DOS PARTIDOS
Tabela comparativa

Fonte: CEOF/SA/TSE/Eleições 2002
1: Partidos com registro no TSE
2: Fundo Partidário: apenas Dotação Orçamentária/2005 (Emitido em 28/12/2005)
3: Percentual dos  Recursos do  Fundo Partidário distribuído a cada partido
4: Eleição para a Câmara dos Deputados - 2002  ( percentual de votos)
              1                                       2                                    3                            4
PARTIDO
Dotação Orçamentária
2005
R$ 110.530.140,00
VALOR RECEBIDO (R$)


% do
FUNDO PARTIDÁRIO recebido


% VOTOS 2002 p/
Câmara Federal

PT
22.439.976,92
20,30
18,38
PSDB
17.486.186,61
15,82
14,32
PFL
16.177.843,48
14,64
13,37
PMDB
16.313.192,56
14,76
13,35
PP
9.560.132,98
8,65
7,81
PDT
6.278.894,94
5,68
5,12
PTB
6.308.579,05
5,71
4,63
PSB
6.465.602,28
5,85
5,27
PL
6.271.789,83
5,67
4,32
PPS
1.073.810,46
0,97
3,06
PC do B
798.433,91
0,72
2,25
PV
538.672,60
0,49
1,35
PRONA
40.014,81
0,04
2,06
PSC
40.014,81
0,04
0,58
PHS
40.014,81
0,04
0,34
PSDC
40.014,81
0,04
0,22
PSTU
36.136,99
0,03
0,18
PMN
22.471,91
0,02
0,32
PCO
25.652,41
0,02
0,03
PRTB
21.774,59
0,02
0,35
PMR
11.391,14
0,01
-x-x-
PSOL
8.109,51
0,01
-x-x-
PTC
8.109,51
0,01
0,09
PAN
5.256,79
0,00
0,14
PCB
2.523,11
0,00
0,05
PRP
2.523,11
0,00
0,29
PT do B
0,00
0,00
0,19
PTN
0,00
0,00
0,14
PSL
0,00
0,00
0,47

* O Fundo Partidário ainda distribuiu em 2005 mais R$ 12.569.963,00 referentes às multas eleitorais. Os percentuais para cada partido são praticamente os mesmos.
** O percentual de recursos distribuído a cada partido é distorcido pela regra contida na Lei 9.096, artigo 41 e incisos. A distorção já é gritante agora, antes da vigência plena da barreira de 5%, quando a distribuição dos recursos se faz pela seguinte regra: 1% dos recursos distribuído a todos os partidos; 29% distribuídos aos partidos que atingiram o mínimo de 1% da votação nacional à Câmara e elegeram pelo menos 5 Deputados Federais (regra de transição do art. 57, que vence em 2006); e 70% distribuídos apenas aos partidos que ultrapassaram os 5% 

Partido Comunista luta pela democracia, desde 1922

Jornal O Popular: uma resposta necessária  

A histórica e democrática decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou a inconstitucionalidade das draconianas cláusulas de barreira da Lei do Partidos, a lei 9.096/95,  tem provocado intensos debates na mídia. Ainda no calor dos acontecimentos, pode-se apurar uma carga de desinformação, às vezes ranço autoritário, e mesmo preconceito, a permear a polêmica. A unanimidade nas decisões da Corte Suprema se situa mais como exceção do que regra. De saída, o resultado por onze a zero convida e exige uma análise mais aprofundada da matéria.
Há argumentos falaciosos no ar, como aquele de que com a cláusula de barreira o quadro partidário se organizaria num piscar de olhos, ou o de que os partidos recebem ou perdem direitos de acordo com a representatividade que têm. Isso não corresponde à verdade dos fatos, como se quer aqui demonstrar.
Ora, depois de terem passado pela primeira barreira, a do quociente eleitoral, serem diplomados e tomarem posse, não podia mesmo  permitir o STF que parlamentares  e partidos fossem podados, amordaçados e manietados, sem direito a liderança, participação em mesas e comissões. Tudo isso, caso fosse aplicado, resultaria em eleitores sub-representados, em flagrante agressão aos princípios constitucionais da soberania popular, da igualdade, da liberdade de expressão e de organização. Isso criaria partidos e parlamentares de categorias diferenciadas, algo incompatível com a democracia. Por isso, agiu bem a Corte Guardiã da Constituição, o que merece todos os aplausos.
Os dados da distribuição do Fundo Partidário (dotação orçamentária) de 2005 (disponíveis no sítio do TSE) desmentem essa falsa idéia de que a lei atual garante direitos conforme a representatividade de cada agremiação. Pelo contrário, comprovam que os partidos maiores abocanham percentuais do Fundo superiores aos votos conquistados. Comparando-se os dados com o resultado da eleição à Câmara Federal em 2002, também do TSE, temos: o PT vem recebendo 20,3% dos recursos, mas só teve 18,3% dos votos. O PSDB recebeu 15,8% dos recursos quando teve apenas 14,3% dos votos. O PFL morde 14,6% daquele dinheiro público, sendo que nas urnas obteve apenas 13,3% da votação para Deputado Federal. Essa desproporção ocorre também com PMDB, PP, PDT, PTB, PSB e PL.
Já com os partidos de bancadas menores, a relação é inversa; eles recebem percentuais de recursos menores que os votos conquistados: o PPS, que obteve naquela eleição 3% dos votos, recebe apenas 0,9% dos recursos do Fundo. O PCdoB conquistou 2,2% dos votos, e recebe apenas 0,7% dos recursos. O PV, com 1,3% da votação, fica com apenas 0,4% do dinheiro do Fundo. A regra subtrai direitos também dos demais partidos.
Essa distorção ocorre por que as regras contidas nos artigos 13, 41 e 57 da Lei dos Partidos são antidemocráticas. A decisão do STF, de invalidar a cláusula de barreira põe fim a uma verdadeira ação entre amigos ocorrida em 1995, quando os partidos de maiores bancadas se uniram para aprovar uma lei que concedia a eles direitos maiores que o apoio popular recebido.
No quesito tempo de horário gratuito, a pretensão que os tais grandes partidos fizeram aprovar na malsinada lei  era também leonina. Os que ultrapassassem as duas barreira, a de 5% dos votos nacionais, e também a de 2% dos votos em um mínimo de nove Estados, teriam duas horas por ano. Seriam 120 minutos contra 4 minutos que se queria atribuir aos partidos de menor porte. Democracia passava longe da regra que foi suspensa.
Os comunistas, desde 1922, têm enfrentado toda a sorte de perseguições, em sua saga de defender a democracia, o socialismo, os direitos fundamentais dos trabalhadores. Vida clandestina, prisão, torturas e assassinatos de seus membros fazem parte não só da história da legenda; são acontecimentos integrantes da própria história da República.
Em Goiás, os comunistas do PCdoB só participaram dos Governos Estaduais eleitos em 1982 e nos anos de 1998 e 2002. E nunca os avaliou como “governo de esquerda”, seja aquele de Íris nem os de Marconi. É falsa, portanto, a afirmação em referência ao partido contida no artigo da sra. Fabiana Pulcinelli publicado no último dia nove.  O PCdoB  participou da coligação com PSB e PT nesse ano, justo aquela que deu suporte a campanha Lula, a quem o PCdoB apóia desde 1989, ininterruptamente, não havendo qualquer contradição nisso. No segundo turno, a frente pró-Lula em Goiás foi ampliada com a entrada do PMDB, ao qual tanto os comunistas como os petistas retribuíram o apoio. Também confunde análise com (des)informação a sra. Fabiana, que não se sabe por qual bola de cristal,  prevê a participação dos comunistas no Governo Estadual a ser empossado em 2007, o que é totalmente falso.
Enfim, o Brasil precisa de mais democracia, e não da restrição dela. A reforma partidária de 2007, se quiser aperfeiçoar a jovem experiência de pouco mais de vinte anos de democracia, poderá começar aprovando a fidelidade partidária, aquela pra valer, onde o eleito se sair do partido sai só a pessoa física e deixa lá o mandato. O voto em listas partidárias, o financiamento público das campanhas, a distribuição mais igualitária do tempo do horário gratuito, todas essas são medidas que podem impulsionar a depuração democrática, pela via do voto popular, do atual quadro partidário.
Para os que se alugam, ou se vendem, e também para os que  compram ou locam siglas, são suficientes as Delegacias de Polícia, o Ministério Público, o Poder Judiciário.

*Luiz Carlos Orro é suplente de vereador em Goiânia, consultor jurídico legislativo, advogado especializado em Políticas Públicas (UFG), e membro do Comitê Central do PCdoB.
12.12.2006

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Dialeto caipira: Um repositório da erudição do século XVI

10/2/2013 às 2h38
Dialeto caipira: Um repositório da erudição do século XVI


DIÁRIO DA MANHÃ

BRÁULIO ANTONIO CALVOSO SILVA

A cultura caipira é o resultado de uma mistura, basicamente entre os europeus de origem portuguesa e os índios brasileiros, sendo enriquecida também pelos africanos. A partir dos anos 1900 é que o nome caipira começou a ser mais utilizado, para designar aquele que trabalha no campo - do Tupi: caa = mato e pir = cortar; portanto caipira é originalmente aquele que corta o mato. Porém, segundo Leon Clerot, a palavra pir ou pi significa “pele”. Sendo assim, a palavra “caipira” teria a seguinte composição etimológica: caa: mato + pir = pele. Nesse caso, a tradução mais plausível seria “pele de mato”, sendo o seu significado: “aquele que tem a pele coberta pelo mato” ou “aquele que tem mato até na própria pele”. Clerot cita em sua monumental outras palavras que teriam o “pi” em sua composição, como significando “pele”. Piqui, por exemplo, seria a junção de pi = pele + qui = espinhosa, áspera. Daí também veio a palavra “caipora” - caa: mato + porá: morador.

A palavra pir não era pronunciada sozinha, mas sempre se aglutinava a uma vogal, para facilitar a pronúncia da palavra pir, que, por um fenômeno chamado de eufonia, transforma-se em pira ou pora. Tem até uma música cuja letra diz: “sou caipira, pira, pora, Nossa Senhora de Aparecida...”. Provavelmente a letra faz um jogo de palavras com os vocábulos que significam cortador ou morador do mato, para defender a dignidade da condição do morador da zona rural ou a dignidade caipira.

Cultura caipira é a soma de conhecimentos milenares de índios em contato com os portugueses e também com os negros. Do ponto de vista linguístico, a forma caipira de se falar o português é chamada de dialeto caipira. Esse dialeto ainda é preservado em locais como a zona rural de Formosa, e esse tema já foi objeto de pesquisas linguísticas da UnB e de outras universidades.

Quando os portugueses chegaram aqui, trouxeram livros, como os de Camões, e com essa linguagem os mais graduados conversavam, e, tendo ela como ferramenta, o “Rey” escrevia, ou mandava o seu escrivão fazê-lo.

Uma carta escrita pelo então governador Tomé de Sousa ao Rei D. João III em Portugal, da Cidade do Salvador, em 18 de julho de 1551, mostra um pouco dessa origem linguística: “Senhor. Nas deradeyras que o anno pasado escrevy a V. A. dezia que Pêro de Guoees capitão moor do mar desta costa e o provedor moor e o olvidor gerall lerão idos desta cidade...”.

Note que as palavras “deradeyro” e “dezia” ainda existem no dialeto caipira, pois eles, os chamados caipiras, são, na verdade, herdeiros de uma linguagem erudita ou, como diríamos nos meios acadêmicos, “falantes da norma culta”. Com o passar do tempo essas palavras fundiram-se com palavras do Tupi e de outras línguas indígenas, como o Guarani, e suas derivações. Porém, como algumas pessoas (os caipiras) ficaram afastadas dos centros urbanos por um período de tempo muito grande, conservaram em seu dialeto não somente um léxico (conjunto de palavras) específico, mas também uma velocidade peculiar de fala, sem pressa, com a paciência e o ritmo da natureza. Essa velocidade de fala é uma herança indígena. A pronúncia do “L” com a língua tocando o céu da boca, notadamente no final de algumas palavras como formal, cabedal, mal ou racial, é herança dos portugueses.

Já o fato de alguns caipiras terem herdado o vocábulo “muié”, é pelo seguinte motivo: no século XVIII de cada três brasileiros, somente um falava completamente o português. Os outros dois falavam uma mistura de línguas, chamada de nheengatu, Koiné, língua geral ou língua boa. Como o nheengatú tem raízes na língua tupi (ou tupi-guarani), e nessa língua não existe os fonemas “L” e nem “V”, então a maneira mais fácil de pronunciar a palavra “mulher” é transformando o som do “lh” em som de “i”. Como o som do “r” final também tinha uma certa dificuldade para ser pronunciado pelos falantes da língua geral, então virou um acento na última sílaba: “muié”.

Dificuldades de pronunciar alguns fonemas não ocorrem apenas aqui. Os japoneses têm dificuldade em pronunciar certos sons ou “fonemas”, que não existem na língua deles. Brasil, por exemplo, vira “Bu-ra-dji-ru”. Trata-se de um fenômeno de adaptação fonética, que é universal.

Portanto, prestemos atenção à nossa maneira de observar a modalidade de falar do dialeto caipira, para não cairmos no preconceito linguístico quando ouvirmos alguém falar, pois somos nós é que muitas vezes não conhecemos a história da formação da língua portuguesa falada no Brasil.

A música caipira é outro patrimônio cultural resultante dessa mistura linguística. As violas de dez cordas foram trazidas das várias regiões de Portugal, e eram usadas em missões religiosas. Da mistura do português e do tupi veio o dialeto caipira, e dos instrumentos e tradições trazidos pelos portugueses, somados à velocidade de fala do índio, foi se estabelecendo uma forma bem específica de contar histórias e impressões através da música. Dessa forma a música chega a ser a síntese de um complexo conjunto de saberes, de heranças da língua, da velocidade da fala, dos instrumentos que foram trazidos pelos portugueses, assim como pelas mensagens, narradas pelas letras. Alguns ritmos como o cateretê (catira), com batidas marcadas pelas palmas e pelas pisadas de pé, também são fruto dessa fusão entre brancos e índios, visto que essa coreografia não tem nenhum registro nas tradições portuguesas, mas tem em danças indígenas.

A contribuição dos tropeiros é uma forma à parte de elaboração musical, que servia inclusive para levar as notícias de um local a outro, muitas vezes produzidas em locais de pouso. Outra herança cultural dos tropeiros para o Brasil é a culinária. Quem nunca comeu um feijão tropeiro?

A instituição chamada de Memorial Serra da Mesa, localizada em Uruaçu, promove, várias vezes ao ano, encontros de representantes de culturas populares, que atualizam seus modos de fazer festa, de se comunicar, de transmitir os seus saberes, as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos e até artefatos, que lhes dão a oportunidade de se sentir participantes de um grupo, de uma comunidade. O Memorial Serra da Mesa pode ser chamado de “lugar cultural”, pois é o espaço onde as culturas populares realizam e atualizam os seus costumes tradicionais, e onde há a celebração de seus valores, seu compromisso com o bem-estar do outro, seu sentimento de pertencimento à terra e o Cerrado, especificamente.

Sendo por meio da língua e do vocabulário que ela conserva, pelas manifestações musicais, pela culinária, e por inúmeras manifestações folclóricas, temos que conhecer melhor essa riqueza da cultura caipira, que ainda é pouco explorada nos meios acadêmicos. Afinal de contas, não é possível gostar e nem preservar o patrimônio cultural imaterial, se não o conhecemos?

Clerot, Leon F.R. Glossário etimológico dos termos geográficos, geológicos, botânicos, zoológicos e folclóricos de origem Tupi/Guarani, incorporados ao idioma nacional – Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, Conselho editorial 2010;

(Bráulio Antonio Calvoso Silva, professor de literatura portuguesa e língua japonesa, membro colaborador da Universidade do Cerrado e escritor. E-mail: brauliocalvoso@hotmail.com)